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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Ribeirão das Neves
Direção Geral
Diretoria de Administração e Planejamento

RUA TAIOBEIRAS 169 - Bairro SEVILHA 2 SEÇÃO - CEP 33858-480 - Ribeirão das Neves - MG

(31)36272304 - www.ifmg.edu.br

Documento de Formalização da Demanda (DFD IN 05)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017

Ribeirão das Neves, 06 de fevereiro de 2019.

Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto):  Diretoria de Administração e Planejamento

Responsável pela Demanda: Philipe Fioravante da Silva

SIAPE: 1900735

E-mail: philipe.fioravante@ifmg.edu.br

Telefone: 31 98398-0101

  1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. IN 05/2017 – Art. 21, I, a.

A contratação dos serviços objeto desta licitação é necessária para garantir a segurança dos usuários e o bom desempenho da frota, visto que o funcionamento satisfatório destes veículos possibilita o desenvolvimento de diversas atividades da Instituição. Ademais a conservação da integridade de bens públicos é obrigação inarredável da Administração.

Por meio dessa contratação, os serviços mecânicos preventivos e corretivos da frota de veículos poderá ser realizado em diferentes pontos do país, por intermédio de uma rede de oficinas mecânicas e lojas de autopeças, revendedores de âmbito nacional com entrega imediata, obtendo serviços mecânicos e peças automotivas de melhor qualidade e procedência confiável, garantindo a integridade dos bens públicos.

O sistema de gerenciamento dos serviços de oficinas mecânicas e lojas de autopeças visa à otimização do desempenho das ações do IFMG, que ganhará agilidade, mobilidade e uso racional dos recursos, de forma que os serviços sejam adequados aos parâmetros de efetividade da atuação e colabore para a economia de recursos públicos.


Ademais, a implantação do Sistema Informatizado para auxílio na Gestão de Frota, online e em tempo real Sistema via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitirá ao gestor, o gerenciamento da frota em tempo real.


Cabe esclarecer que a Instituição não dispõe de meios próprios (pessoal especializado, material e equipamentos) adequados à execução direta dos serviços em questão.

 

  1. Quantidade de serviço a ser contratada. IN 05/2017 – Art. 21, I, b.

Abaixo tabela com os serviços a serem contratados:

Grupo 1

Item

Descrição

Valor máximo de referência

 Qtde total estimada

Total Estimado

 

Serviço de manutenção

R$ 117,67/ hora

2440 horas

R$ 287.114,80

 

Peças e acessórios

R$ 580.000,00

R$ 580.000,00

SUBTOTAL (1)

R$ 867.114,80 

 

Taxa de administração

% aplicado sobre o valor da demanda total

1%

R$8.671,15

SUBTOTAL (2)

 

Total (Subtotal 1 + Subtotal 2)

R$ 875.785,95


 

  1. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços. IN 05/2017 – Art. 21, I, c.

A prestação dos serviços deverá iniciar-se, preferencialmente, em maio/2019, condicionada à assinatura e publicação dos respectivos contratos.

 

 

  1. Indicação de membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização. IN 05/2017 – Art. 21, I, d.

Nome:Philipe Fioravante da Silva (Membro da equipe de planejamento da contratação)

Siape: 1900735

Nome: Silvia Renata Fernandes (Membro da equipe de planejamento da contratação)

Siape: 2390659


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Philipe Fioravante da Silva, Diretor(a) de Administração e Planejamento, em 19/02/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Renata Fernandes, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 19/02/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0243890 e o código CRC 5247635F.




23713.000087/2019-01 0243890v8