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Memorial descritivo · RSC-TAE

Edilson Nolaco dos Santos

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor técnico-administrativo em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Ao longo de minha trajetória no IFMG, atuei em atividades relacionadas à gestão pública, inovação, pesquisa, extensão, empreendedorismo e desenvolvimento institucional, exercendo funções técnicas e de gestão, coordenando projetos, participando da elaboração de políticas institucionais e promovendo ações voltadas ao fortalecimento da educação profissional, científica e tecnológica. As experiências aqui apresentadas refletem a integração entre minha formação acadêmica, minha atuação profissional e os resultados alcançados em benefício da instituição e da sociedade. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      11,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      1,00Por projeto

    • Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

      2,00Por evento

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      2,00Por capacitação

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      4,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      2,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Cargo de Direção (CD-03 e 04) ou equivalente — Titular

      01/09/2016 a 31/10/2019 (3 anos e 2 meses → 3 unidades)

      O cargo sempre foi o mesmo. Houve reedição de portaria devido alteração organizacional do IFMG

      3,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      1,00Por publicação

    • Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

      1,00Por produto

    • Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

      4,00Por projeto

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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