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Memorial descritivo · RSC-TAE

Flavio Roberto Nicolau de Mendonca

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

INTRODUÇÃO (Apresentação da Trajetória Profissional) Apresento este Memorial Descritivo para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE - Nível V), nos termos do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e da Portaria MEC nº 608/2026. Ingressando no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) em 26 de janeiro de 2018, no cargo de Técnico em Secretariado, venho pautando minha atuação pelo compromisso público, pela inovação em rotinas administrativas e pela contínua ampliação de responsabilidades no âmbito do ensino, da gestão e do desenvolvimento institucional. Ao longo da minha carreira na Instituição Federal de Ensino, exerci papéis estratégicos em órgãos colegiados (como a Presidência Suplente e o mandato no Conselho Acadêmico e em Colegiados de Curso), na liderança e gestão de comissões institucionais, no suporte operacional e organização de exames de seleção e concursos públicos, na gestão de contratos administrativos e no exercício continuado de Funções Gratificadas e cargos de gestão/assessoramento. A diversidade e a profundidade dessas experiências demonstram saberes práticos não instituídos, consolidados e aperfeiçoados no exercício cotidiano do cargo, justificando plenamente o enquadramento no nível de RSC-V. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR REQUISITO LEGAL (Anexos I a V do Decreto) Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares Conselhos e Órgãos Colegiados (Item 1): Exercício de mandatos como membro de Conselhos e Colegiados da Instituição, tais como a Presidência Suplente do Conselho Acadêmico do Campus Sabará (Portaria 1744/2025), Conselho Acadêmico (Portaria 215/2023), Colegiado de Licenciatura em Pedagogia (Portaria 6080/2025) e Colegiado de Educação Profissional e Tecnológica (Portaria 5252/2025). Coordenação/Presidência de Comissões (Item 2): Atuação como Presidente de comissão organizadora para eleição de coordenador (Portaria 4745/2025). Exame de Seleção, Vestibulares e Concursos (Item 5): Atuação em comissões organizadoras de concursos públicos e processos seletivos da instituição (ex.: Portarias de Concurso nº 87/2024, 119/2018, 115/2018, 65/2018, 46/2018). Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência Gestão e Fiscalização de Contratos (Item 3): Atuação direta na gestão e fiscalização de contratos de aquisição e serviços celebrados pela instituição. Responsabilidade por Setor/Unidade sem Remuneração (Item 8): Designação formal para responder por setor/unidade organizacional da instituição. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional (Requisito Obrigatório do Nível V) Exercício de Cargo de Direção - CD-02 (Item 1): Exercício titular de Cargo de Direção CD-02 ou equivalente. Exercício de Função Gratificada - FG-01 e FG-02 (Item 3 - Titular): Exercício continuado como titular de Função Gratificada Exercício de Função Gratificada - FG-01 e FG-02 (Item 3 - Substituto): Exercício como substituto de Função Gratificada.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      06/05/2025 a 28/07/2026 (1 ano, 2 meses e 23 dias → 1 unidade) · 22/12/2023 a 06/05/2025 (1 ano, 4 meses e 15 dias → 1 unidade) · 11/11/2025 a 28/08/2026 (9 meses e 18 dias → 1 unidade) · 23/09/2025 a 23/09/2027 (2 anos e 1 dia → 2 unidades)

      Ainda esta vigente (CA Presidente Suplente)

      Conselho Acadêmico - TAE

      Ainda esta vigente,

      Validade de 02 anos

      5,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Ouvidor Local (Sem FG)

      Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório

      2,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      Comissão Heteroidentificaçã(30/01/2026)

      Comissão Heteroidentificação (08/12/2024)

      Comissão de Heteroidentificação (28/01/2025)

      Comissão Organizadora de Concurso

      Comissão Organizadora de Concurso

      Comissão Organizadora de Concurso (Presidente)

      Comissão Organizadora de Concurso

      Comissão Organizadora de Concurso

      Comissão Organizadora de Concurso

      Comissão Organizadora de Concurso

      10,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      Projeto de Extensão - Energife

      1,00Por projeto

    • Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

      Tutor pelo IFMG

      1,00Por designação

    • Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

      Revisão do Regimento Interno

      1,00Por produto

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      Sou ouvidor local do Campus

      Tutor do Campus

      2,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      Contrato 003/2026

      Contrato 02/2016

      Contrato Brises

      Fiscal de Contrato Cantina

      Fiscal de Contrato Comunicação

      5,00Por designação

    • Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

      06/06/2018 a 28/07/2026 (8 anos, 1 mês e 23 dias → 8 unidades)

      Ainda vigente (Ouvidor Local do Campus)

      8,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Cargo de Direção (CD-02) ou equivalente — Titular

      21/03/2024 a 28/07/2026 (2 anos, 4 meses e 8 dias → 2 unidades)

      ainda esta vigente

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      26/05/2022 a 28/07/2026 (4 anos, 2 meses e 3 dias → 4 unidades) · 08/03/2021 a 30/09/2021 (6 meses e 23 dias → 1 unidade) · 06/03/2018 a 08/03/2021 (3 anos e 3 dias → 3 unidades)

      Ainda vigente

      Relações Pública

      8,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      30/09/2021 a 26/05/2022 (7 meses e 27 dias → 1 unidade) · 07/08/2019 a 07/07/2020 (11 meses e 1 dia → 1 unidade)

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

Conclusão

À vista das informações e documentos apresentados, totalizo 198,50pontos apurados e validados e específicos distribuídos nos requisitos legais. Atendo integralmente à pontuação mínima exigida (52,00 pontos, à quantidade mínima de critérios específicos (5 critérios) e ao requisito obrigatório previsto no art. 5º, caput, do Decreto nº 13.048/2026 (Anexo V - Funções ou cargos de direção e assessoramento). Diante do exposto, entendo que o conjunto da minha trajetória profissional e das saberes acumulados justifica a concessão do RSC-PCCTAE - Nível V (equivalente a Mestrado). Solicito formalmente a análise e a apreciação do pleito pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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