Memorial descritivo · RSC-TAE
Junio Rodrigues dos Santos
Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Introdução
Atividades por requisito
art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026
Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
Portaria nº 722, de 26/10/2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG em 27/10/2021 (SEI 23208.003485/2021-03). O Art. 2º designa o servidor como PRESIDENTE da Comissão para atualização da Regulamentação da Gestão de Contratos Administrativos do IFMG. Atenção: a portaria institui três comissões distintas — art. 1º (Regulamentação do setor de Licitações), art. 2º (Gestão de Contratos) e art. 3º (Sanções Administrativas em Licitações e Contratos); a designação do servidor como presidente consta do ART. 2º. Prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos (art. 4º). Autenticidade conferível em https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs — código verificador 0990338, CRC 4BAAFF67. Presidir a comissão encarregada de reescrever a norma interna de gestão contratual do IFMG constitui produção normativa institucional, e não desempenho ordinário das atribuições do cargo.
1,00Por designação
Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos
Portaria nº 5206/IFMG, de 21/09/2025, publicada em Transparência Ativa (Processo SEI 23208.003456/2024-86). O Art. 1º institui o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do IFMG, nos termos do Decreto nº 12.572/2025 e das Instruções Normativas GSI/PR nº 1/2020 e DSI/GSI/PR nº 7/2022, e relaciona o servidor (matrícula 2219156) na função de MEMBRO SUPLENTE, representando a PROAP. Declaro expressamente a condição de suplência. Ela não descaracteriza a participação como membro, pelo próprio ato: o art. 3º, VI, "b" trata o suplente como parte obrigatória da composição ("cada membro indicado para o CSI deverá ter seu suplente indicado no ato de constituição"), e o art. 3º, VII estabelece que "em caso de ausência do membro titular, o suplente terá as mesmas atribuições". Competências do comitê (art. 2º): assessorar a implementação das ações de segurança da informação; constituir grupos de trabalho; participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas; propor alterações; deliberar sobre normas internas e sobre o parecer técnico do relatório de avaliação de conformidade. Início da participação: Portaria nº 1740/IFMG, de 03/12/2024, que compôs o mesmo Comitê, no mesmo processo — citada como marco inicial e NÃO apresentada como unidade autônoma, por se tratar da mesma atividade (art. 5º, § 3º do Decreto nº 13.048/2026). Atuação em política institucional de segurança da informação, estranha às atribuições ordinárias do Setor de Contratos.
Portaria nº 64, de 15/01/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG em 16/01/2024 (SEI 23208.003978/2019-11). O Art. 1º designa o servidor para compor o Comitê de Administração e Planejamento do IFMG, na representação da RE-SCONT (Setor de Contratos da Reitoria) — item 39 da relação, SIAPE 2219156. Fundamento: art. 7º da Resolução IFMG/CONSUP nº 20, de 08/10/2021. O Art. 2º revoga a Portaria 265, de 03/03/2022. Autenticidade conferível em https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs — código verificador 1797018, CRC FD591571. Comitê institucional de instância colegiada, com representação formal do setor perante a administração central — atuação de assessoramento institucional que excede a execução ordinária do cargo.
Portaria nº 470, de 29/04/2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG em 02/05/2019 (SEI 23208.001759/2019-05). O Art. 1º constitui a Comissão de Especificação de Projetos Estratégicos Setoriais — Administração e Planejamento, e o Art. 2º designa o servidor entre os membros (a presidência coube a Leandro Conceição). Atribuição da comissão, conforme o próprio ato: "desenvolver previsão orçamentária, plano de investimentos (em parceria com as demais Comissões) e estratégias para Administração e Planejamento, em alinhamento ao PPI e considerando os diagnósticos realizados sobre o tema". Autenticidade conferível em https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs — código verificador 0305580, CRC C74565C7. Atuação em planejamento estratégico institucional, distinta das atribuições correntes do Setor de Contratos.
3,00Por designação
Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência
Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino
Evento: "Gestão de Contratos — Contratos Terceirizados sob a ótica da IN MP/SEGES nº 05", realizado pelo Centresaf/MG no período de 06 a 07/11/2017, com carga horária de 16 horas-aula. Certificado P-6260/2017-MG (Projeto 13.13.34.13089.17.17), emitido pela ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF) — Ministério da Fazenda, escola de governo da Administração Pública Federal, e assinado pelo Diretor Regional do Centresaf/MG. Carga horária superior ao mínimo de dez horas exigido pelo item. VÍNCULO COM OS INTERESSES DA INSTITUIÇÃO: o conteúdo programático, impresso no verso do certificado e integrante deste arquivo, abrange planejamento da contratação e suas etapas, formação e responsabilização da equipe, termo de referência e projeto básico, recomendações quanto ao edital, atores da fiscalização (técnica, administrativa, setorial e usuários), encargos e instrumentos de fiscalização, gestão por resultado com instrumentos de medição e metas, e questões contratuais relevantes de reajuste, repactuação e revisão. É matéria diretamente aplicada às atribuições exercidas no Setor de Contratos da Reitoria do IFMG, especialmente na fiscalização de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Evento distinto do certificado de "Gestão e Fiscalização de Contratos com apresentação do SICON/SIASG" (30 horas, maio/2017), anexado separadamente neste mesmo item: são eventos diversos, em datas diversas, com conteúdos programáticos próprios.
Evento: "Gestão e Fiscalização de Contratos com apresentação do SICON/SIASG", realizado pelo Centresaf/MG no período de 09 a 12/05/2017, com carga horária de 30 horas-aula. Certificado P-1606/2017-MG (Projeto 13.13.34.13025.17.17), emitido pela ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF) — Ministério da Fazenda, escola de governo da Administração Pública Federal, e assinado pelo Diretor Regional do Centresaf/MG. Carga horária três vezes superior ao mínimo de dez horas exigido pelo item. VÍNCULO COM OS INTERESSES DA INSTITUIÇÃO: o conteúdo programático, impresso no verso do certificado e integrante deste arquivo, abrange planejamento e gestão de contrato, prerrogativas e formalização do contrato administrativo, prorrogação de vigência em serviços continuados e de escopo, alterações contratuais, revisão, repactuação e reajuste, distinção entre gestão e fiscalização com o respectivo rol de atribuições, preposto, fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, garantias contratuais, aplicação de penalidades, rescisão, conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas e operação do SICON (publicação de contratos e termos aditivos, cronograma físico-financeiro, medição, apropriação de nota fiscal, aditivo e apostilamento). É o núcleo exato das atribuições exercidas no Setor de Contratos da Reitoria do IFMG. Evento distinto do certificado de "Gestão de Contratos — Contratos Terceirizados sob a ótica da IN MP/SEGES nº 05" (16 horas, novembro/2017), anexado separadamente neste mesmo item: são eventos diversos, em datas diversas, com conteúdos programáticos próprios.
2,00Por evento
Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas
Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública
Portaria no 1226, de 04/11/2024, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 05/11/2024, que atualiza a Portaria no 1217, de 30/10/2024. O Art. 1o autoriza os servidores relacionados a fazer a elaboracao das Portarias emitidas na Reitoria do IFMG no Sistema SIPPAG, a partir de 01/11/2024; o servidor consta da relacao da Pro-Reitoria de Administracao e Planejamento (pagina 3 deste arquivo). O ato se fundamenta no contrato 055/2024, que versa sobre a utilizacao do Sistema SIPPAG no IFMG, e na implementacao do Modulo 'Portarias' em 01/11/2024. Registra-se, por transparencia, que se trata de autorizacao formal para a OPERACAO do sistema - hipotese abrangida pelo item, que admite 'responsabilidade formal sobre o uso ou manutencao do sistema' - e nao de designacao como responsavel pela sua manutencao. Unidade: por sistema.
Portaria no 223, de 15/03/2018, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 20/03/2018. O Art. 1o constitui a Comissao de Implantacao do Sistema Unificado de Administracao Publica (SUAP) no IFMG, organizada em subcomissoes por modulo. O servidor consta do MODULO ADMINISTRATIVO na funcao de USUARIO CHAVE - CONTRATOS (pagina 6 deste arquivo). O art. 3o, paragrafo 3o do proprio ato define a atribuicao: o Usuario Chave 'atuara diretamente com o Lider de Processo e o Analista de Tecnologia da Informacao, em sua area de negocio (...) Responsavel pela operacao do sistema e validacao dos processos implantados, em conjunto com o Lider de implantacao e o Lider de processo, bem como o preenchimento de cadastros e lancamentos de dados'. E a responsabilidade formal sobre o uso do sistema exigida por este item, com area de atuacao nominalmente identificada. Unidade: por sistema.
Portaria no 938, de 31/07/2017, publicada no Boletim de Servicos do IFMG. O Art. 2o designa o servidor - identificado pelo CPF 069.232.746-05 - para compor a Comissao de Implantacao do Sistema Eletronico de Informacao (SEI) no ambito do IFMG, alterando a composicao fixada pela Portaria no 92, de 28/01/2016. O SEI e sistema estruturante da Administracao Publica Federal, expressamente citado no descritivo deste item. Unidade: por sistema.
3,00Por Sistema
Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos
Portaria no 1.528, de 02/12/2019, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 03/12/2019 (SEI 23208.004445/2019-56; verificador 0462149, CRC 47F6E9AA). INSTRUMENTO IDENTIFICADO: Contrato no 44/2019/RER, celebrado entre o IFMG e a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG (CNPJ 17.281.106/0001-03), tendo por objeto a contratacao de fornecimento de agua e tratamento de esgoto para o predio da Reitoria. CONDICAO DECLARADA: o Art. 1o designa Leonardo Junio Ferreira (SIAPE 1055108) como Fiscal Titular e o ART. 2o designa o servidor Junio Rodrigues dos Santos (SIAPE 2219156) como FISCAL SUBSTITUTO, para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato nos impedimentos legais e eventuais do titular. A condicao de substituto e declarada de forma expressa: este item exige fiscal 'formalmente designado', sem distinguir titularidade - distincao que o Decreto no 13.048/2026 faz apenas no Anexo V, onde preve e pontua separadamente a condicao de substituto. PERIODO: a portaria entra em vigor em 02/12/2019 e vigora ate o vencimento do contrato e de sua garantia. || Registra-se que a funcao de fiscal do contrato e tratada em secao propria da Regulamentacao da Gestao de Contratos Administrativos do IFMG - documento anexado no Requisito VI, item 12, deste processo -, distinta da secao que disciplina a area de gerenciamento de contratos. A designacao para fiscalizar nao decorre, portanto, da lotacao do servidor, mas de ato especifico da autoridade competente.
Portaria no 1.526, de 02/12/2019, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 03/12/2019 (SEI 23208.004784/2019-32; verificador 0462130, CRC 128019C8). INSTRUMENTO IDENTIFICADO: Contrato no 04/2018/RER, celebrado entre o IFMG e a ADCON ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI (CNPJ 04.552.404/0001-49), tendo por objeto a prestacao de servicos terceirizados de limpeza, recepcao, vigia, copeiragem, portaria, zeladoria e motorista para a Reitoria. CONDICAO DECLARADA: o Art. 1o designa Leonardo Junio Ferreira (SIAPE 1055108) como Fiscal Titular e o ART. 2o designa o servidor Junio Rodrigues dos Santos (SIAPE 2219156) como FISCAL SUBSTITUTO, para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato nos impedimentos legais e eventuais do titular. A condicao de substituto e declarada de forma expressa: este item exige fiscal 'formalmente designado', sem distinguir titularidade - distincao que o Decreto no 13.048/2026 faz apenas no Anexo V, onde preve e pontua separadamente a condicao de substituto. PERIODO: a portaria entra em vigor em 02/12/2019 e vigora ate o vencimento do contrato e de sua garantia. || Registra-se que a funcao de fiscal do contrato e tratada em secao propria da Regulamentacao da Gestao de Contratos Administrativos do IFMG - documento anexado no Requisito VI, item 12, deste processo -, distinta da secao que disciplina a area de gerenciamento de contratos. A designacao para fiscalizar nao decorre, portanto, da lotacao do servidor, mas de ato especifico da autoridade competente.
Portaria no 1.517, de 02/12/2019, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 03/12/2019 (SEI 23208.004785/2019-87; verificador 0461951, CRC 66764992). INSTRUMENTO IDENTIFICADO: Contrato no 03/2018/RER, celebrado entre o IFMG e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ 34.028.316/0015-09), tendo por objeto a prestacao, pela ECT, de servicos e venda de produtos. CONDICAO DECLARADA: o Art. 1o designa Leonardo Junio Ferreira (SIAPE 1055108) como Fiscal Titular e o ART. 2o designa o servidor Junio Rodrigues dos Santos (SIAPE 2219156) como FISCAL SUBSTITUTO, para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato nos impedimentos legais e eventuais do titular. A condicao de substituto e declarada de forma expressa: este item exige fiscal 'formalmente designado', sem distinguir titularidade - distincao que o Decreto no 13.048/2026 faz apenas no Anexo V, onde preve e pontua separadamente a condicao de substituto. PERIODO: a portaria entra em vigor em 02/12/2019 e vigora ate o vencimento do contrato e de sua garantia. Revoga a Portaria no 156, de 22/02/2018. || Registra-se que a funcao de fiscal do contrato e tratada em secao propria da Regulamentacao da Gestao de Contratos Administrativos do IFMG - documento anexado no Requisito VI, item 12, deste processo -, distinta da secao que disciplina a area de gerenciamento de contratos. A designacao para fiscalizar nao decorre, portanto, da lotacao do servidor, mas de ato especifico da autoridade competente.
Portaria no 1.529, de 02/12/2019, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 03/12/2019 (verificador 0462159, CRC 49DFAECD). INSTRUMENTO IDENTIFICADO: Contrato no 14/2019, celebrado entre o IFMG e a CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47), tendo por objeto a prestacao de Servico Telefonico Fixo Comutado (STFC) e de Servico Movel Pessoal (SMP), nas modalidades Local, Longa Distancia Nacional e Longa Distancia Internacional, executado de forma continua. CONDICAO DECLARADA: trata-se de ato coletivo, que designa titulares e substitutos por campus; na linha REITORIA constam Leonardo Junio Ferreira (SIAPE 1055108) como Titular e o servidor Junio Rodrigues dos Santos (SIAPE 2219156) como SUPLENTE (pagina 3 deste arquivo). A condicao de suplente e declarada de forma expressa: este item exige fiscal 'formalmente designado', sem distinguir titularidade - distincao que o Decreto no 13.048/2026 faz apenas no Anexo V. PERIODO: vigor em 02/12/2019 ate o vencimento do contrato e de sua garantia. Revoga a Portaria no 1.160, de 19/09/2019. || Registra-se que a funcao de fiscal do contrato e tratada em secao propria da Regulamentacao da Gestao de Contratos Administrativos do IFMG - documento anexado no Requisito VI, item 12, deste processo -, distinta da secao que disciplina a area de gerenciamento de contratos. A designacao para fiscalizar nao decorre, portanto, da lotacao do servidor, mas de ato especifico da autoridade competente.
Portaria no 1.527, de 02/12/2019, publicada no Boletim de Servico Eletronico em 03/12/2019 (SEI 23208.004444/2019-10; verificador 0462144, CRC 88384841). INSTRUMENTO IDENTIFICADO: Contrato no 41.2019.RER, celebrado entre o IFMG e a CEMIG DISTRIBUICAO S.A. (CNPJ 06.981.180/0001-16), tendo por objeto a contratacao de servico de fornecimento de energia eletrica para a Reitoria. CONDICAO DECLARADA: o Art. 1o designa Leonardo Junio Ferreira (SIAPE 1055108) como Fiscal Titular e o ART. 2o designa o servidor Junio Rodrigues dos Santos (SIAPE 2219156) como FISCAL SUBSTITUTO, para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato nos impedimentos legais e eventuais do titular. A condicao de substituto e declarada de forma expressa: este item exige fiscal 'formalmente designado', sem distinguir titularidade - distincao que o Decreto no 13.048/2026 faz apenas no Anexo V, onde preve e pontua separadamente a condicao de substituto. PERIODO: a portaria entra em vigor em 02/12/2019 e vigora ate o vencimento do contrato e de sua garantia. || Registra-se que a funcao de fiscal do contrato e tratada em secao propria da Regulamentacao da Gestao de Contratos Administrativos do IFMG - documento anexado no Requisito VI, item 12, deste processo -, distinta da secao que disciplina a area de gerenciamento de contratos. A designacao para fiscalizar nao decorre, portanto, da lotacao do servidor, mas de ato especifico da autoridade competente.
5,00Por designação
Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades
09/10/2015 a 25/08/2016 (10 meses e 17 dias → 1 unidade)
Arquivo unico reunindo os comprovantes de inicio e de fim do periodo, na forma exigida pelo comprobatorio deste item ('os comprovantes de inicio e de fim do periodo informado devem estar reunidos em um unico arquivo PDF'), que constitui excecao expressa a regra do art. 14, I da IN no 01/2026 para os itens medidos por periodo. || COMPOSICAO DO ARQUIVO E POR QUE SAO TRES ATOS, E NAO DOIS: (1) INICIO - Portaria no 1.419, de 09/10/2015, que designa o servidor MEMBRO da Comissao Permanente de Licitacao do IFMG - Reitoria; (2) ELO NECESSARIO - Portaria no 1.508, de 29/10/2015, que reconstitui a mesma comissao, mantendo o servidor como membro; (3) FIM - Portaria no 997, de 25/08/2016 (Boletim de Servicos no 89/Agosto 2016), cujo Art. 1o DESTITUI a Comissao Permanente de Licitacao, e cujo Art. 2o constitui nova composicao da qual o servidor NAO faz parte. A Portaria no 1.508 nao e documento excedente: o Art. 1o da Portaria no 997 destitui, literalmente, 'a Comissao Permanente de Licitacao do IFMG INSTITUIDA PELA PORTARIA No. 1.508 de 29 de Outubro de 2015 e suas alteracoes posteriores' - referindo-se a 1.508, e nao a 1.419. Sem ela, o ato de encerramento apontaria para uma portaria ausente do arquivo e a cadeia entre inicio e fim ficaria interrompida. Os tres atos comprovam UMA unica unidade, apurada pelas datas informadas, e nao tres. || CONFERENCIA ADICIONAL: o Boletim de Servicos de agosto/2016 foi examinado integralmente e, em suas 210 paginas, nao cita o SIAPE 2219156 nem o nome do servidor, o que confirma que ele nao integrou a composicao instituida pelo Art. 2o da Portaria no 997 e que a participacao se encerrou em 25/08/2016. || PERIODO DECLARADO: 09/10/2015 a 25/08/2016.
1,00Por ano ou fração acima de 6 meses
Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional
Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular
01/11/2018 a 01/09/2024 (5 anos, 10 meses e 1 dia → 6 unidades)
Exercício da Função Gratificada FG-01 como TITULAR no Setor de Contratos da Reitoria, de 01/11/2018 a 01/09/2024. Arquivo único reunindo os comprovantes de início e de fim, conforme exigido para os itens medidos por período. INÍCIO — Portaria nº 1148, de 19/10/2018 (Boletim de Serviço Eletrônico de 30/10/2018; DOU de 30/10/2018, Seção 2, p. 12; SEI 23208.005587/2018-50; verificador 0172905, CRC 507903EF): o art. 1º designa o servidor, SIAPE 2219156, Coordenador do Setor de Contratos do IFMG, FG-01, "com vigência a partir de 01 de novembro de 2018". FIM — Portaria nº 1027, de 03/09/2024 (Boletim de Serviço Eletrônico de 04/09/2024; DOU de 15/10/2024, Seção 2, p. 21; SEI 23208.003623/2024-99; verificador 2026090, CRC BC7B3EFD): o art. 1º dispensa o servidor do cargo de Chefe do Setor de Contratos, FG-01, UORG 61, com vigência a partir de 02/09/2024 — sendo, portanto, 01/09/2024 o último dia de exercício, data aqui informada e coincidente com o registro do SIGEPE. O período é contínuo e sem interrupção, confirmado no SIGEPE (Dossiê Consolidado > Provimento de Função) em três registros sucessivos: 01/11/2018 a 09/12/2020 (Coordenador do Setor de Contratos), 10/12/2020 a 15/10/2023 e 16/10/2023 a 01/09/2024 (Chefe do Setor de Contratos). As Portarias 1481 e 1482, de 28/11/2019, e 1193 e 1196, de 16/10/2023, apenas renomeiam ou reeditam a MESMA função por reorganização de unidade organizacional, sem interrupção do exercício, e por isso não são apresentadas como unidades autônomas (art. 5º, § 3º do Decreto nº 13.048/2026).
6,00Por ano ou fração acima de seis meses
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento
Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento
Instrução Normativa das Sanções Administrativas em Licitações e Contratos do IFMG (2017), produzida pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento / Diretoria de Administração / Coordenadoria de Contratações Públicas e publicada como Portaria nº 160/2018. O servidor consta da PÁGINA DE CRÉDITOS — página 6 deste PDF — sob a rubrica COLABORAÇÃO, ao lado de Alba Zillochi Coli, Mariana Pimenta Pires Galantini, Monica Maia Lellis, Karol Kanopka Bueno e Bruno Henrique Domingos Ramos, na Gestão 2015-2019. Esclarecimento quanto ao comprobatório: a publicação não emprega a rubrica "autor" — COLABORAÇÃO é a categoria com que a própria obra identifica os servidores que a elaboraram. Conteúdo: diretrizes técnicas e gerenciais para a condução dos processos administrativos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Federal, com fundamentos legais, procedimentos de apuração e aplicação de sanções, rescisão contratual, ressarcimento ao erário, fluxograma do processo, check-list, registro de sanção no SICAF e modelos de documentos. Disponível eletronicamente no site do IFMG (www.ifmg.edu.br). Produzida em 2017, durante o estágio probatório, o que é expressamente admitido pelo art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026. Produto distinto da Regulamentação da Gestão de Contratos Administrativos, anexada separadamente neste mesmo item: objeto, público-alvo e conteúdo diferentes — uma trata da gestão e fiscalização contratual, a outra do processo sancionatório.
Regulamentação da Gestão de Contratos Administrativos do IFMG (2017), produzida pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento / Diretoria de Administração / Coordenadoria Geral de Contratações Públicas e aprovada pela Portaria nº 723/2017, cujo inteiro teor abre este arquivo. O servidor consta da PÁGINA DE CRÉDITOS — página 6 deste PDF — sob a rubrica COLABORAÇÃO, ao lado de Mônica Maia Lellis, Silmara Pereira Couto, Luciana Aparecida de Oliveira, Ana Caroline Ferreira dos Reis, Karol Kanopka Bueno e Bruno Henrique Domingos Ramos, na Gestão 2015-2019. Esclarecimento quanto ao comprobatório: a publicação não emprega a rubrica "autor" — COLABORAÇÃO é a categoria com que a própria obra identifica os servidores que a elaboraram, listada logo abaixo da autoridade aprovadora e da unidade responsável. Material técnico-administrativo estruturado, com fluxogramas de trâmite e modelos de documentos, disponibilizado institucionalmente no site do IFMG (www.ifmg.edu.br) e vigente como norma interna de gestão contratual da instituição. Produzido em 2017, durante o estágio probatório, o que é expressamente admitido pelo art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026. Obra distinta da Instrução Normativa das Sanções Administrativas, anexada separadamente neste mesmo item, com objeto e conteúdo próprios.
2,00Por produto