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Memorial descritivo · RSC-TAE

Marcio Carlos Pires

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      12,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      3,00Por designação

    • Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

      1,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      4,00Por projeto

    • Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

      2,00Por produto

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      16,00Por capacitação

    • Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação

      09/09/2008 a 28/07/2026 (17 anos, 10 meses e 20 dias → 18 unidades)

      18,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      2,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      1,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente — Titular

      06/07/2022 a 28/01/2026 (3 anos, 6 meses e 23 dias → 4 unidades)

      4,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

      1,00Por produto

    • Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

      13,00Por projeto

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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