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Memorial descritivo · RSC-TAE

Carina Lage dos Santos Bastos

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória no cargo Tecnóloga em Gestão Pública, Nível E, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Ao ocupar o cargo Tecnóloga em Gestão Pública no IFMG Campus Sabará, em 2019, passei a integrar o Setor de Planejamento e Orçamento da unidade. Quando este setor começou a gerenciar o próprio orçamento, tive a oportunidade de participar das ações para o planejamento e gestão do orçamento do campus, operacionalizando sistemas estruturantes como o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e outros como o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e o Sistema de Orçamento Participativo do IFMG (Sisplan). Também fui designada para compor a equipe gestora do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP no Campus Sabará. Participei do planejamento e gestão do orçamento anual do campus, desde a articulação entre os setores e chefias, visando o planejamento integrado, eficiente, com foco em resultados, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais. Fui responsável por centro de custo na elaboração do planejamento orçamentário de 2021, quando participei da elaboração, junto aos colegas do setor, um Manual de Planejamento para os responsáveis por centros de custos, orientando a operacionalização do sistema Sisplan e acompanhamento das aquisições e contratações. Atuei como fiscal de diversos contratos na instituição, incluindo serviços terceirizados, serviços de vigilância e segurança e serviços de telefonia. Essa atividade é essencial para garantir a entrega de bens e serviços, proteger o erário e assegurar o interesse coletivo, requerendo atuação técnica especializada, conhecimento e aplicação da lei, controle rigoroso das ocorrências e conhecimentos aplicados à contabilidade de custos, uma vez que o fiscal é responsável pela solicitação de pagamento ao prestador de serviço. A atuação envolveu acompanhamento sistemático da execução contratual, análise de conformidade, verificação documental e controle administrativo, contribuindo para a regularidade contratual e eficiência na aplicação dos recursos públicos. No ano de 2024, fui designada para a Função Gratificada FG-02 como Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, onde pude contribuir com a estruturação do setor, na liderança e coordenação da equipe e participei da implantação e aperfeiçoamento de diversas atividades em apoio às políticas de gestão de pessoas, sobretudo as que envolvem a avaliação de desempenho, o desenvolvimento de pessoal, a capacitação, programa de gestão de desempenho. O exercício desta função requereu, entre outros conhecimentos e competências, um profundo conhecimento da legislação de pessoal, visão estratégica de gestão, capacidade de liderança e principalmente ética profissional. Além disso, a habilidade para gerenciar equipes diversificadas e resolver conflitos internos com imparcialidade, ética e respeito. Atuei na operacionalização de sistemas estruturantes vinculados à gestão de pessoas: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal (Sigepe), Siapenet. Também trabalhei com outros sistemas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos. Atuei como Presidente da Comissão Permanente Local do Programa de Avaliação de Desempenho (CPLAD) do IFMG Campus Sabará, onde pude contribuir com direcionamento da equipe para: acompanhar o cumprimento de objetivos do IFMG; acompanhar os prazos de aplicação da avaliação de desempenho; atuar como primeira instância de conciliação e mediação entre avaliado e avaliador, dirimindo dúvidas e buscando o consenso entre as partes; gerar o relatório com a média das avaliações; participar da aferição e avaliação dos resultados na unidade; analisar, avaliar e emitir parecer sobre os processos de avaliação de servidores redistribuídos para o IFMG; produzir os relatórios da avaliação de desempenho. Atuei como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Estágio Obrigatório no Ano 2026, Edital 532/2026, onde pude contribuir com direcionamento da comissão para: elaboração da minuta do edital de seleção, acompanhamento das etapas e condução do processo seletivo até a publicação do resultado final. Esta atividade demanda articulação com diversas comunidades: o estagiário inscrito no processo seletivo, a instituição de ensino na qual estuda o aluno, os diversos setores do campus onde o estágio será realizado, o supervisor de estágio. Fui representante dos Técnicos Administrativos Comissão Própria de Avaliação do IFMG Campus Sabará, a qual compete o processo de autoavaliação do campus, conforme orientado pela comissão central e o presidente da comissão local. Neste âmbito, conforme definido em regulamento, envidei esforços para a realização de um processo avaliativo cada vez mais eficiente e realizei com seriedade e esmero as funções atribuídas pela presidente. Participei como Membro da Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará, a qual compete acompanhar todo o processo de seleção, avaliando os documentos e os baremas dos candidatos. Participei como Membro da Comissão Avaliação de Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos em Educação (CAEPTAE) do IFMG Campus Sabará, a quem compete a condução do processo de avaliação de desempenho dos servidores, articulado com servidor, chefia pares da unidade e usuários dos serviços prestados pelo servidor. Também participei do Comitê de Gestão de Pessoas do IFMG, instância composta por representantes de diversos campi que atua pela realização de estudos e viabiliza a implantação e desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas no âmbito do IFMG. Os comitês são essenciais para alinhar o capital humano às diretrizes estratégicas, promover a eficiência administrativa e assegurar a transparência. A atuação neste organismo requer a compreensão do funcionamento do órgão e o impacto das decisões de Gestão de Pessoas nos resultados para a sociedade, domínio da legislação de pessoal e uma postura voltada ao interesse público, à transparência, à empatia e à valorização da diversidade no ambiente de trabalho. Fui membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante de Matemática, Edital 002/2026 e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para área de Professor Substituto de Controle e Processos Industriais, Edital 003/2026. A essas comissões compete a elaboração de editais e demais publicações referentes ao processo seletivo; executar as etapas do edital; acompanhar as etapas do edital que são de responsabilidade das comissões examinadoras. A essas comissões também cabe garantir a legalidade e a transparência dos processos seletivos, o que demanda de seus membros o conhecimento técnico-jurídico, a imparcialidade ética e a capacidade de planejamento e organização das atividades. Comprometida com o meu desenvolvimento pessoal e profissional, tenho investido em qualificação constante. No âmbito da educação formal, concluí o Mestrado Profissional em Administração Pública, pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Concluí a Pós-graduação lato sensu em MBA Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança, pela Faculdade IMES e a Pós-graduação lato sensu em MBA Neurociência Aplicada à Gestão e negócios, pela Faculdade IMES, o que me conferiu o título de Especialista nas áreas de domínio dos cursos. Também foram aprimorados saberes e competências por meio de diversas capacitações ao longo da carreira: Curso Inteligência Artificial no Contexto do Serviço Público; Curso Gestão da Inovação no Setor Público; Curso Proteção de Dados Pessoais no Setor Público; Curso Serviços públicos e defesa do usuário; Curso de Capacitação de Agentes Públicos e Privados para a Aplicação e cumprimento da Nova Lei de Licitações Públicas (Lei 14.133/2021) e Contratos Administrativos; Curso Processo Legislativo Orçamentário - Orçamento Impositivo; Curso Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo o Coso); Curso Introdução ao Sistema Sigepe – AFD; Curso Praticando a Compra Pública: ETP e TR; Curso de Aperfeiçoamento em Psicologia do bem-estar Corporativo; Curso Gestão Pessoal - Base da Liderança; e participação no II Congresso Brasileiro de Educação, Tecnologias e Meio Ambiente: Conectando Saberes do Caburaí ao Chuí, promovido pela Universo das Pesquisas, Editora MenteVerso, com carga horária de 40 horas; e no Encontro de Gestão com Pessoas 2024, promovido pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, com carga horária de 20 horas. Como resultado da integração entre saberes, competências e minha prática profissional diária, atuei como coautora na publicação do artigo "Orçamento Participativo em Instituições Federais de Ensino: aspectos, proposições e desafios", veiculado na Revista PGPU - Práticas em Gestão Pública Universitária (ISSN 2526-8503). A produção e publicação deste trabalho justificam-se pela necessidade de aprofundar e disseminar conhecimentos práticos sobre mecanismos de inovação democrática e gestão de recursos públicos nas Instituições Federais de Ensino. No intuito de promover a difusão de conhecimentos, padronização de procedimentos e estimular boas práticas de conduta entre os servidores da instituição, elaborei o material técnico, científico, administrativo estruturado, que constitui o Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado do Apêndice “Cartilha do Agente Público do IFMG”. Essa atividade intelectual transcende a rotina administrativa, comprovando o domínio técnico aprofundado, o compromisso institucional e o saber adquirido e sistematizado por meio da prática profissional. A ação demonstra o exercício de atividades de capacitação e difusão do saber técnico-científico e administrativo, pilares fundamentais para o desenvolvimento institucional e constitui contribuição institucional relevante, uma vez que a sua aplicação pode impactar diretamente a melhoria da gestão pública, promovendo a eficiência, a ética e a integração das equipes. Nas seções seguintes, apresento as comprovações de participação em ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      A Portaria nº 126, de 08 de agosto de 2022, comprova a atuação como Presidente da Comissão Permanente Local do Programa de Avaliação de Desempenho (CPLAD) do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 1967, de 29 de abril de 2026, comprova a atuação como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Estágio Obrigatório - Ano 2026 - Edital 532/2026, que prevê com inscrições em Fluxo contínuo no ano de 2026. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      A Portaria nº 115, de 31 de julho de 2023, comprova a atuação como Membro Representante dos Técnicos Administrativos na Comissão Própria de Avaliação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      A Portaria nº 594, de 28 de maio de 2024, comprova a atuação como Membro do Comitê de Gestão de Pessoas do IFMG. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      A Portaria nº 2012, de 19 de dezembro de 2024, comprova a atuação como Membro da Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      A Portaria nº 4652, de 18 de agosto de 2025, comprova a atuação como Membro da Comissão Avaliação de Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      4,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      A Portaria nº 1431, de 31 de março de 2026, comprova a atuação como Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante de Matemática - Edital 002/2026 - do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,50 pontos.

      A Portaria nº 1432, de 31 de março de 2026, comprova a atuação como Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para área de Professor Substituto de Controle e Processos Industriais - Edital 003/2026 - do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,50 pontos.

      2,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      O certificado comprova a participação no Curso Inteligência Artificial no Contexto do Serviço Público, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para utilização de Inteligência Artificial. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Gestão da Inovação no Setor Público, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para a gestão da inovação no setor público. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Proteção de Dados Pessoais no Setor Público, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para a gestão e proteção de dados pessoais no setor público. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Serviços públicos e defesa do usuário, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para a simplificação de serviços, transparência e defesa dos usuários do serviço público. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso de Capacitação de Agentes Públicos e Privados para a Aplicação e cumprimento da Nova Lei de Licitações Públicas (Lei 14.133/2021) e Contratos Administrativos, promovido pela Universo Licitações, com carga horária de 24 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para aplicação e cumprimento da nova Lei de Licitações em contratações públicas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Processo Legislativo Orçamentário - Orçamento Impositivo, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 21 horas, voltado para aquisição de conhecimento e desenvolvimento de competências para o sistema Siga Brasil e acompanhamento de emendas parlamentares. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo o Coso), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado para aquisição de conhecimento e desenvolvimento de competências para o gerenciamento de riscos corporativos em processos de trabalho. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Introdução ao Sistema Sigepe - AFD, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 10 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para utilização do Sistema Sigepe AFD. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Praticando a Compra Pública: ETP e TR, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 28 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para análise de riscos e elaborações de termos de referência para contratações públicas diversas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso de Aperfeiçoamento em Psicologia do bem-estar Corporativo, promovido pela Faculdade Metropolitana, com carga horária de 180 horas, voltado ao desenvolvimento de competências interpessoais e de gestão de pessoas para a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Gestão Pessoal - Base da Liderança, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 50 horas, voltado ao desenvolvimento de competências interpessoais para a liderança e gestão de pessoas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Curso Comunicação Pública e Gestão de Relacionamento com Cidadão, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências de comunicação com os públicos da organização. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      12,00Por capacitação

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      O certificado comprova a participação no II Congresso Brasileiro de Educação, Tecnologias e Meio Ambiente: Conectando Saberes do Caburaí ao Chuí, promovido pela Universo das Pesquisas, Editora MenteVerso, com carga horária de 40 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      O certificado comprova a participação no Encontro de Gestão com Pessoas 2024, promovido pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, com carga horária de 20 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto.

      2,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, que constitui sistema estruturante de gestão da Administração Pública Federal. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, que constitui sistema estruturante de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, conforme Decreto 10.715/2021. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe, que constitui sistema estruturante de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, conforme Decreto 10.715/2021. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema Siapenet, que constitui sistema estruturante de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, conforme Decreto 10.715/2021. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, que constitui sistema estruturante de gestão da Administração Pública Federal. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Os documentos comprovam o exercício de atividades técnicas relacionadas à operacionalização do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, que constitui sistema estruturante de gestão Administração Pública Federal. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      6,00Por Sistema

    • Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

      A Portaria nº 193, de 14 de novembro de 2023, comprova a atuação como membro de equipe de planejamento de contratação, uma vez que nomeia como responsável Substituta para centro de custo do IFMG Campus Sabará, para elaboração do planejamento orçamentário do ano de 2024. A Portaria enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 2, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      A Portaria nº 134, de 20 de outubro de 2020, comprova a atuação como membro de equipe de planejamento de contratação, uma vez que nomeia como responsável Titular para centro de custo do IFMG Campus Sabará, para elaboração do planejamento orçamentário do ano de 2021. A Portaria enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 2, fazendo jus à pontuação de 3,0 pontos.

      2,00Por designação

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      A Portaria nº 965, de 08 de setembro de 2022, comprova a designação como Fiscal Substituta do Contrato nº 001/2019, celebrado com a empresa Consult Viagens e Turismo Ltda, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 133, de 23 de agosto de 2023, comprova a designação como Fiscal Titular do Contrato nº 070/2023, celebrado com a empresa Força Tática Vigilância e Segurança Ltda, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 424, de 02 de abril de 2020, comprova a designação como Fiscal Titular do Contrato nº 034/2017, celebrado com a empresa Adcon Administração e Conservação Eireli, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 55, de 14 de janeiro de 2022, comprova a designação como Fiscal Titular do Contrato nº 023/2018, celebrado com a empresa G.S.I. - Gestão De Segurança Integrada - Vigilância e Segurança Ltda, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 430, de 02 de abril de 2020, comprova a designação como Fiscal Titular do Contrato nº 015/2019, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 416, de 30 de março de 2020, comprova a designação como Fiscal Titular do Contrato nº 014/2019, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      6,00Por designação

    • Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

      01/06/2021 a 12/05/2023 (1 ano, 11 meses e 12 dias → 2 unidades)

      As Portarias nº 361, de 28 de maio de 2021, nº 556, de 19 de maio de 2022 e nº 525, de 28 de maio de 2023 comprovam a participação na Comissão Permanente de Licitações nos biênios 2021 a 2024. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 4, fazendo jus à pontuação de 6,0 pontos.

      2,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      05/01/2024 a 15/05/2026 (2 anos, 4 meses e 11 dias → 2 unidades)

      A Portaria nº 004, de 03 de janeiro de 2024 (designa) e a Portaria nº 2141, de 06 de maio de 2026 (dispensa) comprovam o exercício como Titular da Função Gratificada FG-02 como Chefe da Seção de Gestão de Pessoas do IFMG Campus Sabará no período de 05/01/2024 a 15/05/2026. O documento enquadra-se no Anexo V – Requisito V – Item 3, fazendo jus à pontuação 9,0 pontos.

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      12/04/2021 a 04/09/2024 (3 anos, 4 meses e 24 dias → 3 unidades)

      A Portaria nº 055, de 07 de abril de 2021 (designa) e a Portaria nº 180, de 03 de setembro de 2024 (dispensa) comprovam o exercício como Substituta da Função Gratificada FG-01 como Chefe Substituta do Setor de Planejamento e Orçamento do IFMG Campus Sabará no período de 12/04/2021 a 04/09/2024. O documento enquadra-se no Anexo V – Requisito V – Item 3, fazendo jus à pontuação 4,5 pontos.

      3,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-graduação lato sensu em MBA Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança, área de conhecimento Negócios e Administração, com carga horária de 360 horas/aula, realizado pela Faculdade IMES, conferindo à requerente o título de Especialista, enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 15 pontos.

      O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-graduação lato sensu em MBA Neurociência Aplicada à Gestão e negócios, área de conhecimento Negócios e Administração, com carga horária de 360 horas/aula, realizado pela Faculdade IMES, conferindo à requerente o título de Especialista, enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 15 pontos.

      2,00Por curso

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      O Artigo publicado comprova a coautoria no artigo "Orçamento Participativo em Instituições Federais de Ensino: aspectos, proposições e desafios", publicado na Revista PGPU, Práticas em Gestão Pública Universitária, ISSN 2526-8503. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.

      1,00Por publicação

    • Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

      O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado do Protocolo de recebimento do Produto Técnico Tecnológico, contendo o Apêndice “Cartilha do Agente Público do IFMG” comprova a produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento. Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      O Manual acompanhado de declaração emitida pelo diretor responsável comprova a participação na elaboração do Manual de Planejamento para Responsáveis pelos Centros de Custos do Campus Sabará, disponibilizado institucionalmente para uso dos Responsáveis pelos Centros de Custos do IFMG Campus Sabará na elaboração do Planejamento Anual 2021. Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      2,00Por produto

Conclusão

A participação ativa em projetos, comissões e grupos de trabalho evidencia minhas contribuições diretas à instituição. Somada aos investimentos em qualificação contínua, essa atuação articula conhecimento técnico e compromisso com a melhoria dos serviços públicos. A elaboração de manuais e produção técnico científica, por comprovarem produção intelectual, inovação e disseminação de saberes, demonstram que as rotinas ordinárias de meu cargo foram superadas, com a promoção da melhoria institucional e avanço da área acadêmica ou administrativa. Agrupadas, tais vivências extrapolaram a formação acadêmica formal, permitindo assimilar saberes fundamentais para o planejamento, gestão da informação, inovação, gerenciamento de projetos e apoio à tomada de decisões. Assim, entendo que as atividades e competências apresentadas atendem aos critérios de complexidade e contribuição institucional para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026, demonstrando minha capacidade de refletir criticamente sobre os processos e propor melhorias na eficiência da gestão universitária. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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