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Memorial descritivo · RSC-TAE

Leandro Evangelista Pereira

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor técnico-administrativo em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, os projetos e os resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado. Desde o início da minha atuação, procurei ir além das atribuições ordinárias do cargo, assumindo responsabilidades institucionais em três grandes frentes, que se entrelaçam ao longo deste memorial: a representação e a participação colegiada (avaliação institucional, Conselho Superior, comissões e grupos de trabalho estratégicos); as responsabilidades técnico-administrativas especializadas (planejamento de contratações e fiscalização de contratos de tecnologia); e o exercício de funções de chefia e assessoramento na estrutura de TI da Reitoria. No campo das responsabilidades técnico-administrativas especializadas e das funções de chefia (art. 3º, incisos IV e V), integrei a Comissão de Contratação e Compras de TIC do IFMG e fui reiteradamente designado fiscal titular de contratos estratégicos de tecnologia da Reitoria: o Contrato 16/2019, de manutenção do sistema de telefonia; o Contrato 15/2019, de telefonia fixa e móvel para os campi e a Reitoria; o Contrato 33/2019, de reprografia institucional; o Contrato 45/2021, de PABX IP; e o Contrato 88/2021, de suporte ao Storage NetApp, ativo crítico de armazenamento de dados. Essas atividades ampliaram minhas responsabilidades para além das atribuições ordinárias do cargo e consolidaram competências em licitações, contratos e gestão de fornecedores. Esse percurso culminou no exercício de funções de chefia: fui Chefe do Setor de Infraestrutura de TI — Substituto (FG-01), de julho de 2023 a abril de 2024, e, desde 11 de abril de 2024, sou titular da função de Chefe da Seção de Governança de Tecnologia da Informação (FG-02). No campo da participação colegiada (art. 3º, incisos I e II), a trajetória aqui narrada demonstra uma evolução coerente: atuei como membro titular do Conselho Superior e da Comissão Própria de Avaliação, além de diversas outras comissões e grupos de trabalho — entre eles, a comissão de implantação do AVA institucional durante a pandemia, o planejamento estratégico de TI do PDI 2024–2028 e o PDTIC 2026–2029 —, até alcançar o exercício de função de chefia na área de governança de TI. Esses saberes não instituídos, construídos na dinâmica do ensino, da pesquisa e da extensão do IFMG, qualificam de maneira diferenciada a execução das atribuições do meu cargo e contribuem de forma singular para os resultados institucionais, nos termos dos arts. 2º e 15 do Decreto nº 13.048/2026.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      07/03/2019 a 07/03/2021 (2 anos e 1 dia → 2 unidades)

      mandato de 2 anos

      2,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      13,00Por designação

    • Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

      1,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      1,00Por projeto

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

      1,00Por designação

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      6,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      15/04/2024 a 29/04/2026 (2 anos e 15 dias → 2 unidades)

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      10/07/2023 a 14/04/2025 (1 ano, 9 meses e 5 dias → 2 unidades)

      a substituição durou até a nomeação do novo chefe do setor. Não teve revogação formal

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

Conclusão

O conjunto de atividades descrito neste memorial totaliza 99 (noventa e nove) pontos, conforme quadro de pontuação anexo, distribuídos em 8 (oito) critérios específicos distintos dos Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 13.048/2026 — superando o mínimo de 52 pontos exigido para o nível pleiteado, inclusive quanto à exigência de ao menos um critério vinculado aos requisitos dos incisos IV, V ou VI do art. 3º, atendida pelas designações de fiscalização de contratos, pelo planejamento de contratações e pelo exercício de funções gratificadas. Diante do exposto, entendo que as atividades, as qualificações e as competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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