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Memorial descritivo · RSC-TAE

Eder Pereira Lima

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em21/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado. Atuei na chefia da Seção de Compras e Licitações do Campus Sabará , atuei como fiscal de contratos, participei de Comissões e concluí duas pós graduações. Todas as atividades estão comprovadas na documentação anexa.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      25/03/2019 a 12/04/2021 (2 anos e 19 dias → 2 unidades)

      Portaria nº 72 DE 12 DE abril de 2021 fim do mandato

      2,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      5,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      1,00Por designação

    • Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação

      1,00Por designação

  2. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

      23,00Por designação

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      4,00Por designação

    • Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

      03/07/2018 a 19/05/2026 (7 anos, 10 meses e 17 dias → 8 unidades)

      Fui nomeado pregoeiro no dia 03/07/2018 pela Portaria nº 73 DE 03 DE julho de 2018 (anexa) com FG 2, a Portaria nº 129 DE 08 DE outubro de 2020 (anexa) me retirou a FG 2, mas não a função de pregoeiro. Constei como membro e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Portaria nº 353 DE 29 DE março de 2019 (Anexa) à Portaria Nº 2972-IFMG, DE 19 DE MAIO DE 2025 (Anexa). Na portaria Nº 2442- IFMG, DE 19 DE MAIO DE 2026 (Anexa) meu nome foi retirado como Agente de Contratação/Apoio e pregoeiro do Campus Sabará. Segue anexo relatório do último Pregão Eletrônico operado por mim em Abril de 2026.

      8,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

      18/03/2019 a 13/11/2019 (7 meses e 27 dias → 1 unidade)

      Portaria nº 160 DE 13 DE novembro de 2019 (Dispensa)

      1,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  3. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      01/07/2022 a 19/05/2026 (3 anos, 10 meses e 19 dias → 4 unidades)

      4,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      19/12/2018 a 21/07/2022 (3 anos, 7 meses e 3 dias → 4 unidades)

      Portaria nº 113 DE 21 DE julho de 2022 (dispensa)

      4,00Por ano ou fração acima de seis meses

  4. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      1,00Por curso

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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