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Memorial descritivo · RSC-TAE

Diego de Araujo Sao Pedro

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em12/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Sou Diego de Araújo São Pedro, Técnico de Tecnologia da Informação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), com atuação profissional contínua na Instituição desde 2010, atualmente no Campus Conselheiro Lafaiete, anteriormente no Campus Congonhas. Ao longo da carreira, exerci de forma praticamente ininterrupta a chefia da área de Tecnologia da Informação, por mais de doze anos, sendo responsável pela gestão da infraestrutura de rede, dos sistemas administrativos e acadêmicos e da equipe técnica dos respectivos campi. Nesse mesmo período, fui responsável pela gestão técnica de sistemas estruturantes de ensino a distância da Instituição, atuando de forma continuada na operação, no suporte e na parametrização dessas plataformas para toda a comunidade acadêmica. Atuei também na coordenação de programas e projetos institucionais de diferentes naturezas: coordenei, em nível nacional, um programa federal de acesso ao ensino técnico no âmbito do IFMG, e coordenei um projeto de pesquisa institucional com orientação de aluna de iniciação científica. Exerci a fiscalização de diversos contratos administrativos de aquisição e prestação de serviços de tecnologia da informação, atuação que exigiu conhecimento técnico especializado para acompanhamento de execução contratual e conformidade. Participei ativamente da governança colegiada da Instituição, tendo presidido e integrado diversas comissões e grupos de trabalho institucionais, entre eles comissões de licitação, de avaliação de estágio probatório, de patrimônio, eleitorais e de supervisão de carreira. No campo da produção e difusão de conhecimento, concluí duas pós-graduações lato sensu não utilizadas para fins de Incentivo à Qualificação, atuei na implantação de sistema de gestão institucional de grande porte, e atuei como avaliador técnico de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação submetidos a editais internos da Instituição. O conjunto dessa trajetória demonstra o desenvolvimento contínuo de saberes e competências técnicas, de gestão e de produção de conhecimento, muito além do desempenho ordinário das atribuições do cargo, alinhados ao padrão de complexidade exigido para o nível VI do RSC-PCCTAE.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      9,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      https://www.ifmg.edu.br/portal/comunicacao/boletim-de-servico-da-reitoria/boletim-de-servico-da-reitoria-2013/boletim-de-servico-da-reitoria-11-2013

      2,00Por projeto

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      6,00Por designação

    • Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

      4,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      26/12/2024 a 29/01/2026 (1 ano, 1 mês e 4 dias → 1 unidade) · 02/04/2013 a 13/10/2024 (11 anos, 6 meses e 12 dias → 12 unidades)

      13,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente — Titular

      01/02/2011 a 04/10/2012 (1 ano, 8 meses e 4 dias → 2 unidades)

      https://www2.ifmg.edu.br/portal/comunicacao/boletim-de-servico-da- reitoria/boletim-de-servico-da-reitoria-2011/boletim_fevereiro_alterado.pdf https://www.ifmg.edu.br/portal/comunicacao/boletim-de-servico-da-reitoria/boletim-de-servico-da-reitoria-2012/boletim-de-servico-da-reitoria-10-2012/view

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      trocar arquivo

      2,00Por curso

    • Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

      https://www.ifmg.edu.br/portal/comunicacao/boletim-de-servico-da-reitoria/boletim-de-servico-da-reitoria-2011/boletim_novembro_2011-editado.pdf/view

      1,00Por produto

    • Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

      4,00Por projeto

Conclusão

Diante do exposto, e com base na documentação comprobatória anexada a cada critério específico, totalizo 217,50 (duzentos e dezessete e cinquenta) pontos, distribuídos entre os Requisitos I, II, IV, V e VI do art. 3º do Decreto nº 13.048/2026, atendendo a mais de sete critérios específicos, com múltiplos critérios enquadrados no Anexo VI. Entendo, assim, que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos critérios legais e regulamentares para a concessão do nível VI do RSC-PCCTAE. Coloco-me à disposição da CRSC-PCCTAE para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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