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Memorial descritivo · RSC-TAE

Mateus Tadeu Souza de Castro

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em14/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      06/05/2025 a 14/08/2026 (1 ano, 3 meses e 9 dias → 1 unidade) · 15/08/2016 a 24/03/2019 (2 anos, 7 meses e 10 dias → 3 unidades) · 25/08/2016 a 15/06/2023 (6 anos, 9 meses e 22 dias → 7 unidades)

      As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.

      As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.

      As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.

      11,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      15,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      Há dois certificados no mesmo documento, como membro e como coordenador, por isso o documento foi utilizado em dois itens

      1,00Por projeto

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      Participação em outro edital com projeto adaptado

      Há dois certificados no mesmo documento, como membro e como coordenador, por isso o documento foi utilizado em dois itens

      3,00Por projeto

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

      2,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      14/03/2014 a 29/09/2015 (1 ano, 6 meses e 16 dias → 2 unidades)

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      1,00Por curso

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial. À vista das informações apresentadas, totalizo 129 pontos e atendo aos critérios legais e regulamentares para o nível V do RSC-PCCTAE. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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