Memorial descritivo · RSC-TAE
Mateus Tadeu Souza de Castro
Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Introdução
Atividades por requisito
art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026
Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino
06/05/2025 a 14/08/2026 (1 ano, 3 meses e 9 dias → 1 unidade) · 15/08/2016 a 24/03/2019 (2 anos, 7 meses e 10 dias → 3 unidades) · 25/08/2016 a 15/06/2023 (6 anos, 9 meses e 22 dias → 7 unidades)
As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.
As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.
As portarias vigentes à época não especificavam os nomes dos servidores que deixavam o cargo, limitando-se a registrar as alterações ocorridas. Dessa forma, a verificação das mudanças deve ser feita por meio do cruzamento entre as diferentes portarias, estabelecendo-se uma relação de referência entre elas. Ressalta-se, contudo, que pode haver portarias que não foram explicitamente referenciadas em documentos subsequentes. Ainda assim, todas encontram-se organizadas em ordem cronológica de expedição, o que permite reconstruir o histórico de forma consistente e íntegra.
11,00Por ano ou fração acima de 6 meses
Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos
15,00Por designação
Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência
Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)
Há dois certificados no mesmo documento, como membro e como coordenador, por isso o documento foi utilizado em dois itens
1,00Por projeto
Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)
Participação em outro edital com projeto adaptado
Há dois certificados no mesmo documento, como membro e como coordenador, por isso o documento foi utilizado em dois itens
3,00Por projeto
Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas
Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo
2,00Por designação
Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional
Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular
14/03/2014 a 29/09/2015 (1 ano, 6 meses e 16 dias → 2 unidades)
2,00Por ano ou fração acima de seis meses
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento
Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ
1,00Por curso