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Memorial descritivo · RSC-TAE

Karllos Gomes Santos

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em13/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações, saberes e competências desenvolvidos ao longo da minha trajetória como servidor Técnico-Administrativo em Educação do IFMG, para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Ingressei no serviço público federal em janeiro de 2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, inicialmente no Campus Ibirité e, posteriormente, na Reitoria do IFMG. Ao longo desse período, além das atividades relacionadas à minha área de atuação, desenvolvi e exerci responsabilidades técnico-administrativas e especializadas, participei de comissões, grupos de trabalho e projetos institucionais, exerci funções de liderança e substituição de chefia e atuei em iniciativas relacionadas ao desenvolvimento, implantação, análise e aperfeiçoamento de sistemas e processos institucionais. Destacam-se, nesse percurso, minha participação em projetos e atividades relacionados ao SUAP, à implantação do módulo educacional, à análise de processos e regras de ensino, ao desenvolvimento e suporte de sistemas, à proteção de dados e à segurança da informação, além da participação em diferentes comissões institucionais. Essas experiências contribuíram para o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos técnicos, capacidade de análise, resolução de problemas, liderança e colaboração, com reflexos na melhoria de processos e no atendimento às demandas institucionais. Nas seções seguintes, apresento as atividades e experiências acompanhadas das respectivas comprovações documentais,evidenciando a trajetória profissional, os saberes e as competências desenvolvidos e sua relação com os critérios previstos no RSC-PCCTAE.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Presidente da Comissão Local de Implantação do SUAP – Módulo Educacional - Campus Ibirité

      Presidência da CAALCTA campus Ibirité

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Membro do Grupo de Trabalho para análise de processos e regras de ensino do SUAP Educacional - Campus Ibirité

      Comissão de análise para desenvolvimento de sistemas

      Equipe de Tratamento de Incidentes Cibernéticos Reitoria

      Membro da CAEPTAE campus Ibirité

      Comissão de elaboração do quadro de horários campus Ibirité

      Comissão de implantação da LGPD campus Ibirité

      Comissão Eleitoral da Coordenação de Curso campus Ibirité

      Comissão Eleitoral Local campus Ibirité

      Membro da CAALCTA campus Ibirité

      9,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      Capacitação GESTÃO DE CONTAINERS COM DOCKER

      1,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

      Comissão para implantação do módulo CPA no SUAP

      1,00Por Sistema

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      Fiscal titular do Contrato nº 33/2019 campus Ibirité

      1,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      29/11/2024 a 13/08/2026 (1 ano, 8 meses e 16 dias → 2 unidades) · 12/04/2022 a 17/03/2024 (1 ano, 11 meses e 6 dias → 2 unidades)

      Chefe substituto RE-SDSS, em atividade

      Chefe substituto da IBI-STI- Campus Ibirité

      4,00Por ano ou fração acima de seis meses

Conclusão

Diante do conjunto de atividades, qualificações e experiências profissionais apresentadas e comprovadas neste memorial, considero que minha trajetória funcional demonstra o desenvolvimento de saberes e competências diferenciados, relacionados à minha atuação como Técnico-Administrativo em Educação e à contribuição para o aprimoramento de processos, projetos, sistemas e resultados institucionais. À vista das informações e documentos apresentados, totalizo, para fins deste requerimento, 55 pontos, atendendo aos critérios legais e regulamentares para o RSC-PCCTAE V, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Solicito, assim, a análise do presente memorial e da documentação comprobatória pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE. Declaro, sob minha responsabilidade, a veracidade das informações e documentos apresentados e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos ou apresentar documentação complementar que eventualmente sejam necessários à análise do processo.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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