Mostrar/Esconder barra lateral

Memorial descritivo · RSC-TAE

Leonardo Ruas Santos

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      07/05/2018 a 07/05/2021 (3 anos e 1 dia → 3 unidades)

      Portaria de designação da CPA Central do IFMG (nº 413, de 07 de maio de 2018), comprovando o exercício de mandato como membro titular representando o setor administrativo durante o triênio 2018-2020 (3 anos). A atividade extrapola o cargo ao envolver governança, autoavaliação e tomada de decisões institucionais de alta complexidade.

      3,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Portaria de designação (nº 699/2019) e Ata oficial de reunião (SEI nº 0413046) da Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho (CPLF Reitoria), comprovando a designação formal e o exercício da presidência/coordenação dos trabalhos deliberativos pelo servidor Leonardo Ruas Santos. A coordenação e a presidência de comissão de jornada de trabalho extrapolam significativamente as atribuições operacionais ordinárias do cargo de Diagramador por envolverem a liderança de equipes multidisciplinares, gestão de pautas e deliberações administrativas com impacto organizacional amplo.

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Portaria de designação (Portaria nº 812/2018), comprovando a participação como membro da comissão encarregada da elaboração das normas técnicas e pedagógicas para a Educação a Distância (EaD) do IFMG. A participação na criação de normas regulamentares ultrapassa as atribuições operacionais ordinárias do cargo de diagramador.

      1,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      Certificado de conclusão do curso de formação continuada "Curso de After Effects Completo" com carga horária de 16 horas e 29 minutos, finalizado em 04 de maio de 2021. O curso é diretamente voltado ao desenvolvimento de competências de motion design e animação gráfica digital aplicadas ao cargo de Diagramador.

      1,00Por capacitação

  3. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

      Portaria Reitoria/IFMG nº 1979/2026, de designação da comissão de implantação do novo portal institucional, unificada aos certificados complementares que comprovam a qualificação técnica necessária do servidor (Desenvolvimento Front-End pela PUC Minas; Digital Product Design, Service Design e Design Thinking/UX pela Tera). A atuação do servidor extrapolou amplamente a rotina operacional básica do cargo de Diagramador (Nível D) ao aplicar competências complexas e liderar atividades de Design de Serviço, Experiência do Usuário (UX/UI), arquitetura de informação, testes de usabilidade, governança digital e gerenciamento de transição comunicacional de nível similar a Programador Visual (Nível E) e Desenhista Industrial (Nível E).

      1,00Por produto

    • Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

      Livro Saberes da Extensão - Volume II (31/10/2025). Obra acadêmica institucional para difusão e extensão de conhecimentos técnico-científicos, constando na página 2 o crédito nominal de diagramação e projeto gráfico para Léo Ruas. A atividade extrapolou a rotina operacional do cargo de Diagramador (Nível D) ao envolver a concepção do projeto gráfico-editorial do livro acadêmico, a criação de diagramas conceituais/infográficos e a coordenação de produção visual, que demandam competências típicas do cargo de Programador Visual (Nível E).

      Relatório de Gestão 2019 do IFMG. Material administrativo estruturado de prestação de contas, constando na página 3 o crédito de autoria nominal de Léo Ruas para o projeto gráfico da publicação. A atividade extrapolou as tarefas do cargo de Diagramador (Nível D) ao demandar concepção autoral de identidade, design editorial completo, infografia para representação de dados públicos e projeto gráfico para a prestação de contas anual da Reitoria, equiparando-se ao nível do cargo de Programador Visual (Nível E).

      Relatório de Gestão 2020 do IFMG. Material administrativo estruturado de prestação de contas à sociedade, constando na página 225 o crédito de autoria nominal para Léo Ruas no desenvolvimento do projeto gráfico da publicação. A atividade extrapolou as funções rotineiras do cargo de Diagramador (Nível D) por envolver o planejamento visual conceitual, a produção de infográficos/gráficos estatísticos e a definição do projeto gráfico-editorial do relatório anual da instituição em período de excepcionalidade administrativa, tarefas típicas do cargo de Programador Visual (Nível E).

      Relatório de Gestão 2021 do IFMG. Relatório estruturado de prestação de contas da instituição, constando na página 241 o crédito de autoria nominal para Léo Ruas no desenvolvimento do projeto gráfico da publicação. A atividade extrapolou a rotina do cargo de Diagramador (Nível D) ao exigir projeto visual técnico de consolidação de indicadores para o Tribunal de Contas da União (TCU), atuando no desenvolvimento de gráficos de dados, infográficos explicativos e no planejamento gráfico-editorial conceitual de alta complexidade similar ao cargo de Programador Visual (Nível E).

      Relatório de Gestão 2024 do IFMG. Documento de consolidação e difusão de indicadores e resultados institucionais, constando na página 239 o crédito de autoria nominal para Léo Ruas no desenvolvimento do projeto gráfico e diagramação. A atividade extrapolou as funções comuns de Diagramador (Nível D) ao demandar concepção autoral do projeto gráfico-editorial anual, o desenvolvimento e a produção de infográficos e gráficos de dados complexos, a padronização visual da marca governamental e a definição estética das características de produção, assemelhando-se ao cargo de Programador Visual (Nível E).

      Relatório de Gestão 2025 do IFMG. Documento de prestação de contas, transparência e governança institucional, constando na página 206 o crédito de autoria nominal para Léo Ruas no desenvolvimento do projeto gráfico e diagramação. A atividade extrapolou as atribuições do cargo de Diagramador (Nível D) por exigir o tratamento de indicadores governamentais complexos, o desenvolvimento de infografia, a representação visual de gráficos estatísticos e a estruturação de projeto gráfico-editorial institucional anual de alta responsabilidade pública, tarefas que competem ao cargo de Programador Visual (Nível E).

      Manual de Afastamento do País (versão de 19/05/2026). Guia procedimental e normativo elaborado para instrução de processos de concessão de afastamentos no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais, constando crédito nominal de projeto gráfico e diagramação para Léo Ruas. A atividade extrapolou as atribuições normativas do cargo de Diagramador (Nível D) por demandar a criação de fluxogramas de processos organizacionais, análise de legibilidade e comunicação visual voltados para a gestão de pessoas, de nível similar ao de Programador Visual (Nível E).

      Guia de Estruturas Organizacionais e Regimentos (versão de 11/08/2021). Material administrativo de referência para padronização de normas internas e regimentos, constando crédito nominal de projeto gráfico e diagramação para Léo Ruas. A atividade extrapolou as funções do cargo de Diagramador (Nível D) por demandar planejamento conceitual e tratamento visual da informação para estruturação administrativa institucional, equiparando-se ao nível de projeto visual do cargo de Programador Visual (Nível E).

      Manual de Redes Sociais do IFMG (versão de 28/10/2020). Documento administrativo de orientação técnica de comunicação pública, com crédito nominal para Léo Ruas em projeto gráfico e diagramação. A atividade extrapolou as funções operacionais básicas do cargo de Diagramador (Nível D) ao exigir o desenvolvimento e a definição da identidade visual de comunicação digital externa da instituição, tarefa característica de concepção do cargo de Programador Visual (Nível E).

      Manual do Portal Plone (versão de 17/08/2021). Documento técnico estruturado para orientação administrativa de atualização do site institucional, contendo crédito nominal para Léo Ruas em projeto gráfico e diagramação. A atividade extrapolou as atribuições do cargo de Diagramador (Nível D) por demandar concepção autoral, planejamento visual, definição do projeto gráfico e arquitetura de informação, responsabilidades típicas do cargo de Programador Visual (Nível E), e não apenas imposição eletrônica ou finalização gráfica.

      10,00Por produto

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado. À vista das informações apresentadas, totalizo 77,5 pontos e atendo aos critérios legais e regulamentares para o nível V do RSC-PCCTAE. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

Ir para Rodapé