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Memorial descritivo · RSC-TAE

Allysson de Abreu Morais

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/09/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Tive uma atuação como servidor público que superou o padrão. Atuei em frentes que favoreciam o meu conhecimento sobre a Política da Educação, contribuindo em Projetos de Extensão, comissões que visavam uma melhor organização dos processos nas unidades/setores por onde passei e também buscando um contato de pesquisa com produções acadêmicas. Neste percurso, atuei de forma muito responsável absorvendo certas tarefas geradas por lacunas de colegas (técnico-administrativos) em licença-capacitação, inclusive de mestrados e doutorados destes colegas. Como se não bastasse, também dediquei muitas horas além do trabalho como dirigente sindical, por 5 anos. Aceitando tal cargo, em meio a alguns colegas que não se prontificaram justamente por estarem em capacitação (mestrado ou doutorado), não tendo, portanto, tempo para a atuação sindical. Acontece que esta minha atuação voluntária repercutiu em um salário defasado. Neste cenário em que eu me coloquei em vários momentos em atuação laboral (projetos, comissões e outras frentes) e sindical, destaco minha atuação como uma caracterização da finalidade de um Reconhecimento de Saberes e Competências. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      6,00Por designação

    • Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

      1,00Por designação

    • Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

      1825 dias → 5 anos → 5 unidades

      5,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      1,00Por projeto

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      1,00Por projeto

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      6,00Por evento

  3. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

      1,00Por produto

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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