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Memorial descritivo · RSC-TAE

Francisco Antonio de Castro Carneiro

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/09/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais desenvolvidas ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, iniciada em 01 de julho de 1983, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Ao longo desse período, foram acumuladas experiências profissionais, conhecimentos, competências e contribuições para o desenvolvimento das atividades institucionais. Nas seções seguintes, são descritas as ações, projetos, atribuições e resultados que evidenciam minha trajetória profissional, minha contribuição para a instituição e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível de RSC pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Membro da comissão do Núcleo de Apoio às pessoas com necessidades educacionais - NAPNEE

      Membro da comissão encarregada de proceder ao levantamento do Acervo Bibliográfico da autarquia

      2,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      Apoio técnico e operacional em processos seletivos e vestibulares

      Apoio técnico e operacional em processos seletivos e vestibulares

      Apoio técnico e operacional em processos seletivos e vestibulares

      Apoio técnico e operacional em processos seletivos e vestibulares

      4,00Por designação

    • Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

      25/05/2010 a 01/02/2012 (1 ano, 8 meses e 8 dias → 2 unidades)

      Mandato eletivo no SINASEFE

      2,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      7,00Por capacitação

  3. Requisito III — Premiações e reconhecimentos públicos

    • Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

      1,00Por prêmio

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Substituto

      11/12/2019 a 31/01/2021 (1 ano, 1 mês e 21 dias → 1 unidade)

      Coordenador do Noturno SUBSTITUTO do IFMG - Campus Ouro Preto

      1,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente — Titular

      12/09/2006 a 14/08/2007 (11 meses e 3 dias → 1 unidade)

      Função de Assistente da Diretoria do Noturno

      1,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

      1,00Por curso

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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