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Memorial descritivo · RSC-TAE

Jose de Alencar Silva

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em21/10/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Presidente da Comissão responsável pelo inventário de bens patrimoniais do IFMG- Campus Bambuí.

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Organizador da 2ª etapa do Encontro Esportivo do IFMG 2014 Bambuí.

      Comissão encarregada de organizar o patrimônio do IFMG Campus Bambuí.

      Comissão Organizadora da “VIII SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA” do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, no exercício de 2015.

      Comissão encarregada de organizar o patrimônio do IFMG Campus Bambuí.

      Comissão Eleitoral para composição da CPPTA, gestão 2002/2004.

      Comissão encarregada de proceder à eleição dos representantes do Corpo Docente e Corpo Técnico - Administrativo para composição do Conselho Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Bambuí — QUADRIÊNIO 2002/2006, nos termos do Art. 13 do Decreto 2.548, de 15/04/98.

      Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo — CPPTA.

      Comissão encarregada de apresentar proposta para obtenção de. apoio técnico e financeiro, para criação e implantação de Agências Articuladoras MEC/SEBRAE.

      8,00Por designação

    • Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

      Comissão Disciplinar.

      Comissão Disciplinar.

      2,00Por designação

  2. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      Ordem de Serviço que designa o servidor para acompanhar e receber os serviços de desassoreamento, limpeza e dragagem da represa, conforme contrato n.º 019/2001 firmado com a Saneagro Motomecanização Agrícola Ltda.

      1,00Por designação

  3. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente — Titular

      13/05/2013 a 14/01/2016 (2 anos, 8 meses e 2 dias → 3 unidades)

      Encarregado dos Setores de Cultura, Esporte e Lazer.

      3,00Por ano ou fração acima de seis meses

  4. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      Curso Superior em Licenciatura de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau (2000).

      1,00Por curso

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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