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Memorial descritivo · RSC-TAE

Renato Machado de Godoy

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo apresenta a trajetória profissional que construí ao longo de quase vinte anos na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, iniciada em setembro de 2006, quando tomei posse como Analista de Tecnologia da Informação no então CEFET Ouro Preto, instituição posteriormente transformada no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) pela Lei nº 11.892/2008. Ao longo desse percurso, minha atuação, ancorada na área de Tecnologia da Informação, extrapolou de forma recorrente as atribuições estritamente técnicas do cargo e se estendeu à gestão, ao assessoramento institucional, à participação em colegiados e comissões, à fiscalização administrativa e à produção e difusão de conhecimento técnico-científico. Com o presente documento, elaborado nos termos da legislação que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), busco reunir e evidenciar os saberes não instituídos que desenvolvi no exercício efetivo do cargo e na convivência com a dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Mais do que enumerar cargos e atividades, procuro demonstrar como essa experiência — da estruturação da área de TI de uma instituição multicampi recém-criada à qualificação acadêmica em nível de mestrado e à publicação científica — qualifica de maneira singular o desempenho das minhas funções e contribui para os resultados institucionais, fundamentando o requerimento de concessão do RSC-PCCTAE, nível VI.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Anexo I — item 2 (coordenação ou presidência de comissões ou comitês) — 4,5 pontos. Presidi a Comissão Central de Segurança da Informação (CSI) do IFMG, para a qual fui designado em 2013, conduzindo a construção da política institucional de segurança da informação. A presidência de um colegiado dessa natureza exigiu, além do domínio técnico da área, a coordenação de representantes de múltiplas unidades e a articulação de normas com impacto em toda a instituição — responsabilidade que extrapola as atribuições ordinárias do cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Documento: ato de designação da presidência da CSI (2013).

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Anexo I — item 3 (participação como membro de comissão) — 3 pontos. Fui membro titular da primeira composição da Comissão Permanente de Organização e Avaliação dos Processos Seletivos de Remoção (COPEREM) do IFMG, que estruturou e conduziu os processos seletivos internos de remoção de servidores — atividade que exigiu domínio das normas de pessoal e tratamento isonômico das candidaturas em âmbito multicampi. Documento: Portaria nº 870/2016 (página extraída do Boletim de Serviços nº 88, de julho de 2016).

      Anexo I — item 3 (participação como membro de comissão) — 3 pontos. Integrei a Comissão de Manutenção do Plano de Dados Abertos do IFMG, responsável pela transparência ativa e pela governança dos dados institucionais. Essa atuação aprofundou meus saberes em governo digital e dados governamentais abertos — tema que posteriormente desenvolvi em pesquisa acadêmica e no artigo publicado na Revista do Serviço Público (ENAP), apresentado no Requisito VI deste requerimento. Documento: Portaria nº 245/2019.

      Anexo I — item 3 (participação como membro de comissão) — 3 pontos. Integrei, na função de Analista de Implantação, a Comissão de Implantação do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no IFMG. O SUAP é hoje o sistema estruturante que sustenta a gestão administrativa e acadêmica da instituição, e a participação na sua implantação exigiu conhecimento especializado em integração de sistemas, migração de dados e processos institucionais em escala multicampi. Documento: Portaria nº 565/2018 (que revogou a Portaria nº 223/2018).

      3,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      Anexo II — item 9 (formação continuada / desenvolvimento de competências, carga horária mínima de 10 horas) — 1 ponto. Concluí a capacitação "Orquestração de Containers com Kubernetes" (40 horas, RNP/Escola Superior de Redes, 2023), tecnologia estratégica para a modernização da infraestrutura de sistemas do IFMG. A capacitação não foi utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira: encontro-me no nível 4 de capacitação — o máximo da classe E — desde antes da sua realização. Documento: certificado de conclusão (RNP/ESR, 40 horas, 2023).

      1,00Por capacitação

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      Anexo II — item 11 (capacitação com carga horária mínima de 10 horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino) — 1 ponto. Concluí a capacitação "Módulo de Planejamento Estratégico do SUAP" (56 horas, IFRN, 2021), diretamente vinculada aos interesses do IFMG: o conhecimento adquirido foi aplicado na operação do módulo de planejamento estratégico do SUAP, sistema estruturante da gestão administrativa e acadêmica da instituição. Documento: certificado de conclusão (IFRN, 56 horas, 2021).

      1,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

      26/01/2010 a 14/01/2013 (2 anos, 11 meses e 20 dias → 3 unidades)

      Anexo IV — item 4 (exercício de atividades relacionadas à licitação) — 9 pontos (3 anos × 3 pontos; unidade: por ano ou fração acima de seis meses). Atuei como membro da Comissão Permanente de Licitação da Reitoria do IFMG de 26/01/2010 a 14/01/2013 — cerca de três anos de exercício contínuo em processos licitatórios, atividade que exigiu conhecimento especializado da legislação de contratações públicas, distinto das atribuições do cargo de Analista de Tecnologia da Informação. O período corresponde a dois anos completos mais fração superior a seis meses, ou seja, três unidades de pontuação. Documento (arquivo único, em ordem cronológica): 1) Portaria nº 42/2010, que constituiu a Comissão Permanente de Licitação da Reitoria com o servidor como membro (DOU de 26/01/2010, Seção 2, edição 17, página 11) — início do exercício; 2) Portaria nº 122, de 15/02/2011, que recompôs a comissão mantendo o servidor como membro — permanência; 3) Portaria nº 049, de 14/01/2013, que constituiu nova composição já sem o servidor — término do exercício.

      3,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Cargo de Direção (CD-03 e 04) ou equivalente — Titular

      19/06/2012 a 29/09/2015 (3 anos, 3 meses e 11 dias → 3 unidades) · 15/08/2007 a 18/06/2012 (4 anos, 10 meses e 4 dias → 5 unidades)

      Anexo V — item 2 (exercício de cargo de direção CD-03, como titular) — 22,5 pontos (3 anos; unidade: por ano ou fração acima de seis meses). Exerci, como titular, o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação (CD-03) do IFMG, de 19/06/2012 a 29/09/2015, respondendo pelo planejamento, pela implantação e pela operação dos sistemas estruturantes e da infraestrutura de TI de uma instituição multicampi. Documento: nomeação (Portaria nº 496/2012, publicada no DOU de 19/06/2012) e exoneração (Portaria nº 1.365/2015, com efeitos a partir de 29/09/2015), reunidas em um único arquivo.

      Anexo V — item 2 (exercício de cargo de direção CD-04, como titular) — 37,5 pontos (5 anos: 4 anos e 10 meses, com fração superior a seis meses; unidade: por ano ou fração acima de seis meses). Exerci, como titular e de forma contínua, cargos de direção de nível CD-04 na área de Tecnologia da Informação, de 15/08/2007 a 18/06/2012: Gerente de Tecnologia da Informação, Coordenador de Sistemas de Informação e Coordenador de Infra-Estrutura e Redes. Nesse período, respondi pela estruturação e pela operação dos serviços de TI da instituição — do antigo CEFET Ouro Preto ao IFMG recém-criado —, com gestão de equipes, contratações e projetos multicampi. Documento: dossiê unificado, em ordem cronológica, com todas as nomeações e exonerações dos cargos CD-04 (seis páginas do Diário Oficial da União, de 2007 a 2012).

      8,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      16/10/2023 a 21/08/2024 (10 meses e 6 dias → 1 unidade)

      Anexo V — item 3 (exercício de função gratificada FG-01, como titular) — 4,5 pontos (1 ano: 10 meses, fração superior a seis meses; unidade: por ano ou fração acima de seis meses). Exerci, como titular, a função de Chefe do Setor de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas (FG-01) do IFMG, de 16/10/2023 a 21/08/2024, coordenando a equipe responsável pelo desenvolvimento e pela sustentação dos sistemas institucionais. Documento: designação (Portaria nº 1.193/2023) e dispensa (Portaria nº 943/2024), reunidas em um único arquivo.

      1,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      Anexo VI — item 10 (autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico) — 7,5 pontos. ATENDE O CRITÉRIO OBRIGATÓRIO DO INCISO VI PARA O NÍVEL VI. Sou coautor do artigo "Panorama das pesquisas sobre dados governamentais abertos no período 2014 a 2024: uma análise de conteúdo", publicado na Revista do Serviço Público (RSP), v. 76, n. 4, dezembro de 2025 (ENAP, ISSN 0034-9240), periódico de referência na administração pública brasileira. A publicação difunde conhecimento técnico-científico em governo digital e dados abertos, em continuidade direta com minha atuação na Comissão de Manutenção do Plano de Dados Abertos do IFMG (Requisito I) e com minha pesquisa de mestrado em Administração Pública. Documento: artigo publicado (RSP 76(4), ENAP, dez/2025).

      1,00Por publicação

Conclusão

A trajetória descrita neste memorial revela um percurso profissional coerente e progressivo, no qual a competência técnica em Tecnologia da Informação se converteu, ao longo do tempo, em responsabilidade de gestão, atuação colegiada e produção de conhecimento. Dirigi a área de TI do IFMG por mais de oito anos contínuos em cargos de direção (CD-04 e CD-03, de 2007 a 2015), presidi a Comissão Central de Segurança da Informação, participei da implantação e da governança de sistemas estruturantes — da Comissão de Implantação do SUAP à Comissão do Plano de Dados Abertos —, atuei por três anos na Comissão Permanente de Licitação da Reitoria e, mais recentemente, uni essa vivência prática à reflexão acadêmica no Mestrado em Administração Pública (UFVJM), concluído em 2026, resultando em publicação na Revista do Serviço Público (ENAP). Esse conjunto de experiências evidencia saberes construídos no fazer institucional, que não se esgotam na formação formal e que agregam valor real à atuação do servidor. Diante do exposto, entendo que a trajetória aqui documentada e comprovada atende plenamente aos requisitos exigidos, tanto no que se refere à pontuação e ao número de critérios específicos quanto à exigência de produção de conhecimento própria do nível pretendido. Reafirmo que as atividades relatadas efetivamente ocorreram, encontram-se respaldadas pela documentação anexa e não foram utilizadas em concessões anteriores. Assim, submeto este memorial à apreciação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências, com a convicção de que ele traduz, de forma fiel, uma carreira dedicada ao serviço público e à instituição, e requeiro a concessão do RSC-PCCTAE, nível VI.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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