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Memorial descritivo · RSC-TAE

Adacui Cecilia da Silva

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado. No âmbito da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), atuei como Coordenadora do Setor de Modelagem e Controle de Processos, participando diretamente da implantação do Módulo Educacional em todos os campi do IFMG. Entre minhas principais responsabilidades destacaram-se a modelagem e padronização dos processos acadêmicos, bem como a elaboração, validação e homologação de relatórios, históricos escolares, certificados, certidões e demais documentos oficiais utilizados na gestão da vida acadêmica dos estudantes. Posteriormente, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), atuei da Plataforma +IFMG, prestando suporte técnico e operacional a estudantes, servidores e usuários dos diversos campi da instituição. Atualmente, desempenho atividades relacionadas à gestão administrativa e financeira de projetos, convênios e instrumentos de parceria, incluindo: ● análise técnica de projetos e dos documentos necessários para celebração de termos aditivos e apostilamentos; ● emissão de certidões destinadas à comprovação da regularidade fiscal e jurídica dos partícipes; ● análise e prestação de contas; ● instrução dos processos de encerramento dos instrumentos de parceria; ● atendimento e orientação aos usuários por e-mail, chat e aplicativos de mensagens; ● abertura de processos para usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ● acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União (DOU); ● atualização no SUAP das informações publicações no DOU; ● monitoramento dos prazos de vigência de convênios e instrumentos congêneres; ● emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável. Ao longo de minha trajetória profissional, desenvolvi competências nas áreas de controle de qualidade laboratorial, gestão administrativa, administração escolar, gestão de pessoas, gestão documental, modelagem de processos, sistemas informatizados de gestão pública, análise de processos administrativos e gestão de convênios e projetos institucionais.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Atuo como coordenadora adjunta do Programa Mulheres Mil (PMMIL). À época o IFMG não estipulou o período de designação na Portaria. Ademais, o requisito é por designação e não por período (tempo de atuação). Informo que o programa tem uma coordenadora geral e coordenadoras adjuntas na reitoria e nos campi que ofertam o PMMIL.

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      À época o IFMG não estipulou o período de designação na Portaria. Ademais, o requisito é por designação e não por período (tempo de atuação).

      60 dias

      À época o IFMG não estipulou o período de designação na Portaria. Ademais, o requisito é por designação e não por período (tempo de atuação).

      À época o IFMG não estipulou o período de designação na Portaria. Ademais, o requisito é por designação e não por período (tempo de atuação).

      À época o IFMG não estipulou o período de designação na Portaria. Ademais, o requisito é por designação e não por período (tempo de atuação).

      5,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      responsável pela análise e pontuação da documentação referente aos Editais vigentes nº. 1036/2025 e nº 1052/2025

      responsável pela organização, avaliação e análise das etapas referente ao Edital vigente nº. 760/2026

      responsável pela organização, avaliação e análise das etapas referentes aos Editais vigentes nºs. 593/2026, 594/2026 e 630/2026

      responsável pela análise, condução e pontuação referente aos Editais vigentes nº. 122/2026 e nº 298/2026

      4,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

      O manual é extenso. Segue link para acesso. https://drive.google.com/file/d/0BwYbwITfCjwALV96OTJKSFZDU0k/view?usp=sharing&resourcekey=0-lGWUCUC0W2l6hZWszESNag

      1,00Por produto

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      1,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

      1,00Por designação

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      01/07/2013 a 02/02/2022 (8 anos, 7 meses e 2 dias → 9 unidades)

      Designada para FG2 ou FG1, no período de 01/07/2013 a 02/02/2022 sem interstício. As portarias comprobatórias, de designação e dispensa, foram anexadas em um único arquivo para não haver perda de tempo.

      9,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

      6,00Por produto

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      3,00Por publicação

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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