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Memorial descritivo · RSC-TAE

Deborah Leao Sousa Silva

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível pleiteado. Minha trajetória profissional foi construída com base no compromisso permanente com a educação pública, a gestão universitária e o aperfeiçoamento contínuo das atividades técnico-administrativas desenvolvidas nas Instituições Federais de Ensino. Ao longo desse percurso, busquei ampliar minhas competências por meio da formação acadêmica, da participação em projetos institucionais, da atuação em comissões permanentes e temporárias, da coordenação de processos administrativos, do desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão, da produção científica e da formação continuada, sempre articulando conhecimento técnico, responsabilidade institucional, inovação e compromisso com a melhoria dos serviços públicos. Minha experiência profissional teve início na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), onde atuei por oito anos como Assistente em Administração, exercendo atividades em diferentes setores estratégicos da instituição. Nesse período, desenvolvi competências em gestão universitária ao atuar nas Secretarias de Colegiados de Cursos, na Representação da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) no Campus Sete Lagoas, na Representação da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP), na Assessoria de Comunicação Social e em outras unidades administrativas, adquirindo uma visão sistêmica da estrutura organizacional e dos processos que sustentam o funcionamento da universidade. As atividades desempenhadas abrangeram o assessoramento às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, a instrução e acompanhamento de processos administrativos, gestão documental, atendimento à comunidade universitária, comunicação institucional, organização de eventos e suporte às atividades acadêmicas e administrativas. Essa vivência em diferentes setores possibilitou o desenvolvimento de competências relacionadas ao planejamento, organização, atendimento ao público, trabalho em equipe, gestão da informação e apoio à tomada de decisões administrativas. Também participei da organização e execução de processos seletivos institucionais, atuando na logística e operacionalização de concursos e exames de seleção, inclusive como aplicadora em processos seletivos da Universidade. Exerci a função de instrutora em treinamento destinado aos servidores da UFSJ sobre a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), contribuindo para a disseminação de conhecimentos, a padronização de procedimentos e a qualificação dos processos administrativos. Atuei como Fiscal Titular de Contrato Administrativo, acompanhando a execução contratual, fiscalizando a prestação dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações contratuais e zelando pela correta aplicação dos recursos públicos. Integrei a Comissão de Estudos para Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos-Administrativos em Educação, colaborando na elaboração de estudos e propostas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do trabalho. Participei ainda da organização de importantes eventos institucionais, como o Congresso de Estudos Interdisciplinares do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Biossistemas e o Inverno Cultural da UFSJ, atuando nas atividades de planejamento, coordenação e execução. Na condição de representante da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no Campus Sete Lagoas, desempenhei atividades relacionadas à gestão de pessoas, orientação funcional, acompanhamento de processos administrativos e atendimento aos servidores, atuando como elo entre a Reitoria e a comunidade acadêmica do campus. Paralelamente, investi continuamente em minha formação profissional por meio de cursos de aperfeiçoamento e especialização nas áreas de gestão pública, gestão de pessoas, contratos administrativos e comunicação institucional. Esse conjunto de experiências proporcionou uma formação ampla e multidisciplinar, consolidando competências técnicas, administrativas, organizacionais e interpessoais que serviram de base para o exercício de atribuições cada vez mais complexas ao longo da minha carreira. Em 2018, passei a integrar o quadro de servidores do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), onde ampliei significativamente minha atuação na área de Gestão de Pessoas e passei a exercer atribuições estratégicas voltadas ao desenvolvimento institucional. Ao longo desses oito anos, assumi funções gratificadas de chefia, coordenei equipes e participei ativamente da formulação, implementação e aperfeiçoamento de políticas e processos relacionados à gestão de pessoas, desenvolvimento de servidores, avaliação de desempenho, capacitação, organização administrativa e governança institucional. Nesse período, atuei como Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Técnicos-Administrativos em Educação, Presidente da Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação, Presidente da Comissão Organizadora Permanente de Processos Seletivos Simplificados e Concursos Públicos, além de integrar diversas comissões estratégicas da instituição, entre elas a Comissão Permanente Local do Programa de Avaliação de Desempenho (CPLAD), Comissão Permanente de Capacitação e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), Comissão Local de Heteroidentificação, Comissão de Avaliação para Afastamento e Licença dos Técnico-Administrativos, Comissão de Flexibilização da Jornada de Trabalho, Comissão de Ambientes Organizacionais e Comitê de Crise instituído durante a pandemia da COVID-19. Também coordenei e participei da organização de concursos públicos e processos seletivos simplificados destinados ao provimento de cargos de docentes, técnicos administrativos, professores visitantes, professores substitutos e estagiários, atuando desde o planejamento e organização das bancas até a execução dos certames, contribuindo para assegurar a transparência, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência dos processos seletivos. Minha atuação técnica também contemplou projetos institucionais de elevada relevância administrativa. Participei da implantação do projeto de digitalização dos assentamentos funcionais por meio do SIGEPE-AFD, contribuindo para a modernização da gestão documental dos servidores. Atuei na operacionalização do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) no âmbito do Programa Qualifica Mais EnergIFE, realizando o gerenciamento de turmas, matrículas, frequência, documentação acadêmica e demais procedimentos administrativos necessários ao funcionamento do programa. Além disso, participei da execução de projeto de extensão institucional e de projeto de pesquisa financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), ampliando minha experiência em atividades técnicas voltadas à pesquisa e à extensão. Paralelamente às atividades administrativas, mantive um compromisso permanente com a qualificação profissional e acadêmica. Concluí três cursos de pós-graduação lato sensu, cursei disciplinas isoladas em programas de doutorado e participei de diversas ações de formação continuada voltadas às áreas de gestão pública, gestão de pessoas, contratos administrativos, diversidade, comunicação institucional e desenvolvimento organizacional, buscando incorporar novos conhecimentos às atividades desenvolvidas no serviço público. Esse processo de formação possibilitou ampliar minha inserção na pesquisa científica e na produção do conhecimento. Passei a integrar grupos de pesquisa registrados no Diretório do CNPq, participei de Conselho Editorial, organizei obras científicas, publiquei capítulos de livros e trabalhos científicos, apresentei pesquisas em eventos nacionais de reconhecida relevância, como os encontros da ANPAD e os Seminários em Administração (SemeAd/USP), além de atuar na coorientação de trabalho acadêmico na área de Administração. A produção científica desenvolvida ao longo dessa trajetória está diretamente relacionada às experiências construídas na gestão pública e na educação, abordando temas como gestão de pessoas, administração pública, diversidade, relações de trabalho, equidade racial, políticas públicas e estudos organizacionais. Essa integração entre prática profissional, pesquisa e formação acadêmica fortaleceu minha capacidade de contribuir para o aperfeiçoamento dos processos institucionais, para a inovação administrativa e para a disseminação de conhecimentos aplicados às Instituições Federais de Ensino. Ao longo desses dezesseis anos de carreira, procurei transformar cada experiência profissional em oportunidade de aprendizagem, compreendendo que a atuação do Técnico-Administrativo em Educação vai além da execução de atividades administrativas, exigindo capacidade de gestão, liderança, produção de conhecimento, inovação, planejamento, compromisso ético e responsabilidade social. As atividades apresentadas neste memorial demonstram uma trajetória construída com dedicação ao serviço público, valorização das pessoas, compromisso com a excelência da gestão e efetiva contribuição para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração nas Instituições Federais de Ensino.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      A Portaria nº 186, de 19 de outubro de 2021, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 3205/IFMG, de 7 de julho de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará, comissão regularmente instituída, com mandato de dois anos e carga horária específica. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      2,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      A Portaria nº 68, de 26 de maio de 2020, designa a requerente como suplente na Comissão responsável pela elaboração das diretrizes para o retorno das aulas não presenciais no IFMG – Campus Sabará durante a pandemia da COVID-19. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2022, designa a requerente como membro titular da Comissão Permanente de Capacitação e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFMG – Campus Sabará, responsável pelo acompanhamento das ações de desenvolvimento de pessoas no âmbito institucional. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 547, de 19 de julho de 2016, da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Estudo para a Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos-Administrativos em Educação, na condição de representante do SINDS-UFSJ. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 65, de 12 de abril de 2019, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Avaliação para Afastamento e Licença dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 141, de 21 de fevereiro de 2018, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão Permanente Local de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos-Administrativos do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 887, de 31 de agosto de 2020, comprova a atuação da requerente como membro da Comissão para Estabelecer os Ambientes Organizacionais do IFMG. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 40, de 7 de março de 2022, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Avaliação para Afastamento e Licença dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 2732/IFMG, de 09 de junho de 2026, comprova a designação da servidora como Representante Titular na Comissão Permanente Local do Programa de Avaliação de Desempenho (CPLAD) do IFMG Campus Sabará, comissão formalmente instituída. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 (três) pontos.

      A Portaria nº 196, de 18 de novembro de 2021, comprova a participação da requerente como membro titular na Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará, responsável pelo acompanhamento dos processos e pela avaliação dos baremas dos candidatos. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      A Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2019, comprova a participação da requerente como membro da Comissão Local de Heteroidentificação de Candidatos do IFMG Campus Sabará, formalmente instituída para a avaliação de candidatos autodeclarados negros nos concursos públicos da instituição. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      10,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      A Portaria nº 46, de 26 de abril de 2018, designa a requerente para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto do IFMG – Campus Sabará, responsável pelas atividades de organização do certame. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 122, de 18 de dezembro de 2018, designa a requerente como membro da Comissão Organizadora Local do Concurso Público de Provas e Títulos (Editais nº 082/2018 e nº 087/2018) do IFMG – Campus Sabará, para atuação nas atividades de organização do certame. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      Atuação, por designação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), como Aplicadora Reserva no Processo Seletivo 2011, integrando a equipe responsável pela execução do certame no município de Sete Lagoas. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      O Relatório de Pessoal do Programa de Acesso Seriado (PAS) 2014/1, emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), comprova a designação da requerente para atuar como Aplicadora Reserva no processo seletivo institucional, no Campus Sete Lagoas. O documento demonstra sua participação nas atividades de execução e fiscalização do exame de seleção, por meio de designação formal da instituição para integrar a equipe responsável pela aplicação das provas. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovar atuação, por designação, em atividades de organização, fiscalização e execução de exame de seleção, vestibular ou concurso, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 1967/IFMG, de 29 de abril de 2026, comprova a atuação da requerente como membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Estágio Obrigatório – Edital nº 532/2026. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A portaria nº 183/2019, de 09 de dezembro de 2019, comprova a designação da servidora para exercer a função de Presidente da Comissão Organizadora Permanente dos Processos Seletivos Simplificados e Concursos Públicos do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 755, de 2 de julho de 2019, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora Local do Concurso Público referente ao Edital nº 045/2019, destinado à seleção de Técnicos Administrativos em Educação para o Instituto Federal de Minas Gerais, no âmbito do Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 0739/IFMG, de 19 de fevereiro de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante de Matemática do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 0738/IFMG, de 19 de fevereiro de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Controle e Processos Industriais do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      9,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      A declaração emitida pelo Coordenador do Projeto e o comprovante extraído do Sistema Everest da FAPEMIG comprovam que a requerente integra a equipe do projeto de pesquisa "Ingresso e ascensão profissional de servidores públicos nas Universidades Federais mineiras: um estudo acerca da diversidade", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no âmbito do Edital nº 001/2024 – Demanda Universal (Processo APQ-02617-24), atuando como colaboradora no desenvolvimento de atividades de pesquisa relacionadas à execução do plano de trabalho, incluindo levantamento, sistematização e análise de dados, participação em discussões técnico-científicas e apoio à produção dos resultados da pesquisa. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 2 do Decreto nº 13.048/2026, por caracterizarem participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projeto de pesquisa, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      A Portaria nº 625, de 27 de maio de 2019, comprova a participação da requerente como membro da Comissão de Coordenação e Execução dos Trabalhos relativos ao SIGEPE-AFD no âmbito do IFMG, instituída para a implantação e execução do projeto institucional de digitalização dos assentamentos funcionais e inclusão de documentos na plataforma SIGEPE-AFD. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      O certificado comprova a participação da requerente na execução do Projeto de Extensão CURSO FIC QUALIFICA MAIS ENERGIF, desenvolvido no âmbito do IFMG e selecionado por edital institucional da Pró-Reitoria de Extensão. A atividade enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 2, por caracterizar participação em projeto institucional de extensão, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      3,00Por projeto

    • Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

      A declaração comprova a participação da requerente como membro do Conselho Editorial da Editora Científica Digital, exercendo atividades de revisão técnica e formal de trabalhos científicos, contribuindo para a qualidade editorial e a difusão do conhecimento científico. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 3, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.

      1,00Por mandato

    • Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

      O termo e o Relatório Semestral de Atividades de Estágio Não Obrigatório comprovam a atuação da requerente como supervisora de estágio da estudante Joana D'Arc Correia Santos, do Curso de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFMG Campus Sabará, acompanhando, orientando e avaliando as atividades desenvolvidas durante o período de realização do estágio. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      1,00Por designação

    • Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

      A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Qualidade de Vida e Estresse no Trabalho, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).

      A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Organizações de Projetos, Papers e Teses, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).

      A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Metas e Avaliação de Desempenho, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).

      A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Cultura e Mudança Organizacional, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).

      O Certificado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a participação da requerente no curso "Projeto Servidor on-line: módulo Comunicação e Expressão – Redação, Gramática e Correspondência Oficial", realizado no período de 06 de maio a 22 de agosto de 2011, com carga horária de 120 horas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Certificado comprova a participação da requerente no curso "Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos", realizado na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no período de 18 a 20 de novembro de 2013, com carga horária de 24 horas. O conteúdo programático abrange temas relacionados à gestão, fiscalização e execução de contratos administrativos, licitações, sanções, responsabilidade do fiscal de contratos e controle da execução contratual. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Certificado emitido pelo Portal Formação comprova a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Gestão de Pessoas, na modalidade de aperfeiçoamento, com carga horária de 160 horas, concluído em 10 de abril de 2013. O conteúdo programático abrange temas relacionados à gestão por competências, seleção, liderança, planejamento e administração de pessoas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Histórico Escolar e o Plano de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprovam a aprovação da requerente na disciplina isolada "Governança Pública em Serviços e Gestão de Políticas Públicas", ofertada no Programa de Pós-Graduação em Administração, com carga horária de 30 horas. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Histórico Escolar e o Plano de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprovam a aprovação da requerente na disciplina isolada "Gerações e Trabalho", ofertada no Programa de Pós-Graduação em Administração, com carga horária de 30 horas. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Certificado da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) comprova a conclusão do curso "Logística de Suprimentos – Lei nº 8.666/93, Pregão e Registro de Preços", com carga horária de 30 horas, realizado no período de 06 de março a 09 de abril de 2012. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O Certificado da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) comprova a conclusão do curso "Gestão Estratégica de Pessoas e Planos de Carreira", com carga horária de 20 horas, realizado no período de 06 a 26 de maio de 2014. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O certificado comprova a participação da requerente no Curso de Formação Inicial para Heteroidentificação, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Reitoria, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para atuação em procedimentos institucionais de heteroidentificação. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.

      O certificado comprova a participação da requerente no Curso de Comunicação Não-Violenta (CNV) – Módulo 1, com carga horária de 16 horas, voltado ao desenvolvimento de competências interpessoais. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9 do Decreto nº 13.048/2026, por se tratar de participação em programa de formação continuada com carga horária mínima de dez horas, não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.

      13,00Por capacitação

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      O Certificado comprova a participação da requerente no Seminário do Fim do Mundo: diálogos quilombolas – por um caminho possível para a humanidade, realizado no período de 03 a 06 de novembro de 2025, com carga horária de 12 horas, promovendo reflexões críticas e diálogos interdisciplinares sobre quilombos como sistemas sociais alternativos e referências para novas formas de relação com o espaço, a sociedade e o meio ambiente. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.

      O Certificado emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais comprova a participação da requerente no III Encontro de Gestão de Pessoas do IFMG, realizado no período de 19 a 21 de novembro de 2018, com carga horária de 20 horas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.

      O documento comprova a participação da servidora no XLVIII Encontro da ANPAD, promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2024, em Florianópolis/SC. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses da Instituição Federal de Ensino, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.

      O documento comprova a participação da servidora no XXVIII SemeAd – Seminários em Administração, realizado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), no período de 10 a 14 de novembro de 2025. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses da Instituição Federal de Ensino, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.

      O documento comprova a participação da servidora no XLIX Encontro da ANPAD (EnANPAD 2025), congresso científico promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), vinculado ao desenvolvimento de conhecimentos na área de Administração. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses institucionais, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.

      5,00Por evento

  3. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

      Os documentos comprovam que a requerente exerceu atividades técnicas relacionadas à operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, incluindo SIAPE, SIAPENET, SIGEPE, AFD e sistemas correlatos. O conjunto documental demonstra a concessão, manutenção e retomada dos acessos funcionais, bem como a efetiva utilização do SIAPENET no exercício das atribuições da Seção de Gestão de Pessoas do Campus Sabará. Os documentos enquadram-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovarem participação em atividades técnicas e/ou especializadas relacionadas à gestão de pessoas, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      1,00Por Sistema

    • Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

      A Portaria nº 1.184, de 10 de dezembro de 2013, comprova a designação da requerente como Fiscal Titular do Contrato nº 085/2013, celebrado entre a UFSJ e a empresa Remember Serviços e Limpeza Ltda., para acompanhar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      1,00Por designação

    • Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

      Os documentos comprovam a atuação da requerente, por designação, na operacionalização do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), no âmbito do Programa Qualifica Mais EnergIFE, abrangendo o gerenciamento de turmas, matrículas, frequência, documentação acadêmica, fechamento de turmas e suporte aos processos administrativos e pedagógicos do programa. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 7, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      1,00Por designação

    • Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

      01/11/2013 a 30/04/2015 (1 ano e 6 meses → 1 unidade)

      A Declaração emitida pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente, no período de novembro de 2013 a abril de 2015, como representante da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no Campus Sete Lagoas, exercendo a responsabilidade pelas atividades administrativas de gestão de pessoas no âmbito da representação local, sem percepção de função gratificada. A declaração enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 8, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      1,00Por ano ou fração acima de 6 meses

  4. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      02/02/2018 a 02/01/2024 (5 anos, 11 meses e 1 dia → 6 unidades)

      A declaração comprova que a requerente exerceu Funções Gratificadas FG-01 e FG-02 no Instituto Federal de Minas Gerais, nos períodos de 02/02/2018 a 02/01/2024, atuando como titular das funções designadas. O documento enquadra-se no Anexo V – Requisito V – Item 3, fazendo jus à pontuação correspondente ao exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02), totalizando 27 pontos, observada a unidade de medida por ano ou fração superior a seis meses.

      6,00Por ano ou fração acima de seis meses

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      O certificado comprova a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Pública e Educação, com carga horária de 360 horas, realizado pela UNIFENAS, no período de julho de 2009 a dezembro de 2010, conferindo à requerente o título de Especialista, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2007. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 15 pontos.

      O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência do Ensino Superior, com carga horária de 400 horas, conferindo à requerente o título de especialista. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4, fazendo jus à pontuação de 15 pontos, por se tratar de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e não utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.

      O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu – MBA em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, com carga horária de 400 horas, conferindo à requerente o título de especialista. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4, fazendo jus à pontuação de 15 pontos, por se tratar de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e não utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.

      3,00Por curso

    • Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

      O Comprovante de cadastro do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq comprova a participação da requerente como integrante do Grupo de Pesquisa Organizações e Sistemas de Informação (OSI), vinculado à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), na condição de estudante de Mestrado Profissional, com inclusão em 21 de outubro de 2014. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 7, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      O Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e a declaração emitida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa comprovam que a requerente participa, desde 25 de outubro de 2024, como membro do grupo de pesquisa "Observatório de Políticas Raciais", vinculado ao Departamento de Ciências Administrativas da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 7 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovar a participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.

      2,00Por projeto

    • Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

      A Declaração emitida pelo Conselho Editorial comprova a participação da requerente na organização da obra Vozes e Silêncios nos Estudos Organizacionais (ISBN 978-65-6155-045-1), registrada entre as contribuições editoriais desenvolvidas no exercício de suas atividades junto ao Conselho. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 9, fazendo jus à pontuação de 20 pontos.

      Organização do livro Caminhos da Equidade: Abordagens Contemporâneas sobre Gênero, Raça e Diversidade nos Estudos Organizacionais, publicado pela Editora Científica Digital, com ISBN e DOI, reunindo pesquisadores de diferentes Instituições de Ensino Superior e submetido a processo de avaliação por pares. A atuação compreendeu a coordenação científica da coletânea, organização editorial dos capítulos e articulação entre autores e editora, contribuindo para a difusão do conhecimento científico na área dos estudos organizacionais. O documento comprova a organização do livro com ISBN, DOI e Conselho Editorial, atendendo integralmente ao disposto no Anexo VI, Requisito VI, Item 9, do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 20 pontos.

      2,00Por produto

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      O documento comprova a coautoria da requerente no artigo "Positivismo e Interpretativismo: um diálogo entre abordagens epistemológicas", publicado nos Anais do XXVII SEMEAD – Seminários em Administração, publicação científica identificada pelo ISSN 2177-3866, após aprovação para apresentação no evento. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.

      O documento comprova a publicação do capítulo de livro intitulado "Efeitos na percepção do comportamento político no desempenho organizacional", de autoria da requerente, publicado na obra Culture and identity: perspectives in the human sciences, registrada com ISBN e DOI. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.

      O certificado comprova a publicação do capítulo de livro intitulado "Ideologias de Gestão do Ensino Superior no Brasil: Impactos sobre as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos", de autoria da requerente, publicado na obra "Administração Pública e Gestão Social: Reflexões Teóricas e Conceituais", registrada com ISBN e DOI. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.

      3,00Por publicação

    • Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

      O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Das Bastardas às Domésticas: Intertextualidades e Dispositivos de Poder na Literatura e no Cinema Brasileiro" no XLIX Encontro da ANPAD (2025), com participação da requerente como autora e apresentadora. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Vamos falar do veneno: Necropolítica, Agrocapitalismo e Resistência na Narrativa Rural Contemporânea" no XLIX Encontro da ANPAD (2025), com participação da requerente como autora e apresentadora. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Considerações sobre a Avaliação de Desempenho no Serviço Público" no XLVIII Encontro da ANPAD, com participação da requerente como autora e apresentadora. A atividade enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos, por se tratar de apresentação de trabalho em evento científico de reconhecida relevância nacional.

      O certificado comprova a autoria e a efetiva apresentação do trabalho científico "Subir Até Onde? Raça, Gênero e a Ideologia Meritocrática nas Organizações Públicas" no XXVIII SemeAd – Seminários em Administração, promovido pela Universidade de São Paulo. O enquadramento adequado é o Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos, por se tratar de apresentação de trabalho de interesse institucional em evento científico.

      4,00Por produto

    • Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

      A Declaração emitida pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente como instrutora do Treinamento do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) – Módulo Protocolo, destinado aos servidores da UFSJ, realizado em 14 de janeiro de 2014. A declaração enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 15, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      1,00Por curso

    • Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

      O Atestado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente como colaboradora do Núcleo de Coordenação do 27º Inverno Cultural UFSJ – Sete Lagoas, realizado no período de 19 a 23 de julho de 2014. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 16, fazendo jus à pontuação de 3,5 pontos.

      O Certificado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente na Comissão Organizadora do 1º Congresso de Estudos Interdisciplinares do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Biossistemas, realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2017. A atuação enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 16, por corresponder à atuação na coordenação de congresso de interesse institucional, fazendo jus à pontuação de 3,5 pontos.

      2,00Por evento

    • Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino

      A Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal de Minas Gerais comprova a atuação da requerente como coorientadora do trabalho intitulado "A Equidade Racial na Educação Profissional Tecnológica no Brasil: uma análise Gioia dos principais documentos da modalidade", de autoria de Lorena Maria Santos de Araujo, defendido em 27 de maio de 2026. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 17, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.

      1,00Por evento

    • Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia

      19/03/2020 a 22/05/2022 (26 meses e 4 dias)

      26,00Por mês

Conclusão

Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial. A trajetória profissional aqui apresentada evidencia um processo contínuo de desenvolvimento de saberes e competências construídos a partir da experiência prática, da qualificação permanente, da produção técnico-científica e do compromisso com a gestão pública educacional. Nesse sentido, considero que o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de 16 anos de carreira no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação demonstra a consolidação de conhecimentos que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo, refletindo efetiva contribuição para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão nas Instituições Federais de Ensino e justificando o reconhecimento das competências adquiridas para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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