Memorial descritivo · RSC-TAE
Deborah Leao Sousa Silva
Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Introdução
Atividades por requisito
art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026
Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
A Portaria nº 186, de 19 de outubro de 2021, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 3205/IFMG, de 7 de julho de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará, comissão regularmente instituída, com mandato de dois anos e carga horária específica. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
2,00Por designação
Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos
A Portaria nº 68, de 26 de maio de 2020, designa a requerente como suplente na Comissão responsável pela elaboração das diretrizes para o retorno das aulas não presenciais no IFMG – Campus Sabará durante a pandemia da COVID-19. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2022, designa a requerente como membro titular da Comissão Permanente de Capacitação e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFMG – Campus Sabará, responsável pelo acompanhamento das ações de desenvolvimento de pessoas no âmbito institucional. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 547, de 19 de julho de 2016, da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Estudo para a Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos-Administrativos em Educação, na condição de representante do SINDS-UFSJ. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 65, de 12 de abril de 2019, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Avaliação para Afastamento e Licença dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 141, de 21 de fevereiro de 2018, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão Permanente Local de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos-Administrativos do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 887, de 31 de agosto de 2020, comprova a atuação da requerente como membro da Comissão para Estabelecer os Ambientes Organizacionais do IFMG. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 40, de 7 de março de 2022, comprova a atuação da requerente como membro titular da Comissão de Avaliação para Afastamento e Licença dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFMG Campus Sabará. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 2732/IFMG, de 09 de junho de 2026, comprova a designação da servidora como Representante Titular na Comissão Permanente Local do Programa de Avaliação de Desempenho (CPLAD) do IFMG Campus Sabará, comissão formalmente instituída. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 (três) pontos.
A Portaria nº 196, de 18 de novembro de 2021, comprova a participação da requerente como membro titular na Comissão de Afastamento Docente para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral do IFMG Campus Sabará, responsável pelo acompanhamento dos processos e pela avaliação dos baremas dos candidatos. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
A Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2019, comprova a participação da requerente como membro da Comissão Local de Heteroidentificação de Candidatos do IFMG Campus Sabará, formalmente instituída para a avaliação de candidatos autodeclarados negros nos concursos públicos da instituição. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 3, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
10,00Por designação
Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos
A Portaria nº 46, de 26 de abril de 2018, designa a requerente para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto do IFMG – Campus Sabará, responsável pelas atividades de organização do certame. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 122, de 18 de dezembro de 2018, designa a requerente como membro da Comissão Organizadora Local do Concurso Público de Provas e Títulos (Editais nº 082/2018 e nº 087/2018) do IFMG – Campus Sabará, para atuação nas atividades de organização do certame. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
Atuação, por designação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), como Aplicadora Reserva no Processo Seletivo 2011, integrando a equipe responsável pela execução do certame no município de Sete Lagoas. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
O Relatório de Pessoal do Programa de Acesso Seriado (PAS) 2014/1, emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), comprova a designação da requerente para atuar como Aplicadora Reserva no processo seletivo institucional, no Campus Sete Lagoas. O documento demonstra sua participação nas atividades de execução e fiscalização do exame de seleção, por meio de designação formal da instituição para integrar a equipe responsável pela aplicação das provas. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovar atuação, por designação, em atividades de organização, fiscalização e execução de exame de seleção, vestibular ou concurso, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 1967/IFMG, de 29 de abril de 2026, comprova a atuação da requerente como membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Estágio Obrigatório – Edital nº 532/2026. A Portaria enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A portaria nº 183/2019, de 09 de dezembro de 2019, comprova a designação da servidora para exercer a função de Presidente da Comissão Organizadora Permanente dos Processos Seletivos Simplificados e Concursos Públicos do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 755, de 2 de julho de 2019, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora Local do Concurso Público referente ao Edital nº 045/2019, destinado à seleção de Técnicos Administrativos em Educação para o Instituto Federal de Minas Gerais, no âmbito do Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 0739/IFMG, de 19 de fevereiro de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante de Matemática do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 0738/IFMG, de 19 de fevereiro de 2026, comprova a atuação da requerente como Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Controle e Processos Industriais do IFMG Campus Sabará. O documento enquadra-se no Anexo I – Requisito I – Item 5, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
9,00Por designação
Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência
Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)
A declaração emitida pelo Coordenador do Projeto e o comprovante extraído do Sistema Everest da FAPEMIG comprovam que a requerente integra a equipe do projeto de pesquisa "Ingresso e ascensão profissional de servidores públicos nas Universidades Federais mineiras: um estudo acerca da diversidade", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no âmbito do Edital nº 001/2024 – Demanda Universal (Processo APQ-02617-24), atuando como colaboradora no desenvolvimento de atividades de pesquisa relacionadas à execução do plano de trabalho, incluindo levantamento, sistematização e análise de dados, participação em discussões técnico-científicas e apoio à produção dos resultados da pesquisa. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 2 do Decreto nº 13.048/2026, por caracterizarem participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projeto de pesquisa, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
A Portaria nº 625, de 27 de maio de 2019, comprova a participação da requerente como membro da Comissão de Coordenação e Execução dos Trabalhos relativos ao SIGEPE-AFD no âmbito do IFMG, instituída para a implantação e execução do projeto institucional de digitalização dos assentamentos funcionais e inclusão de documentos na plataforma SIGEPE-AFD. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 2, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
O certificado comprova a participação da requerente na execução do Projeto de Extensão CURSO FIC QUALIFICA MAIS ENERGIF, desenvolvido no âmbito do IFMG e selecionado por edital institucional da Pró-Reitoria de Extensão. A atividade enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 2, por caracterizar participação em projeto institucional de extensão, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
3,00Por projeto
Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas
A declaração comprova a participação da requerente como membro do Conselho Editorial da Editora Científica Digital, exercendo atividades de revisão técnica e formal de trabalhos científicos, contribuindo para a qualidade editorial e a difusão do conhecimento científico. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 3, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.
1,00Por mandato
Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão
O termo e o Relatório Semestral de Atividades de Estágio Não Obrigatório comprovam a atuação da requerente como supervisora de estágio da estudante Joana D'Arc Correia Santos, do Curso de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFMG Campus Sabará, acompanhando, orientando e avaliando as atividades desenvolvidas durante o período de realização do estágio. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 5 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
1,00Por designação
Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)
A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Qualidade de Vida e Estresse no Trabalho, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).
A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Organizações de Projetos, Papers e Teses, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).
A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Metas e Avaliação de Desempenho, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).
A Declaração emitida pela Universidade FUMEC comprova a aprovação da requerente na disciplina isolada Cultura e Mudança Organizacional, integrante do Curso de Doutorado em Administração, com carga horária de 30 horas. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Capacitação não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira ou de Incentivo à Qualificação (IQ).
O Certificado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a participação da requerente no curso "Projeto Servidor on-line: módulo Comunicação e Expressão – Redação, Gramática e Correspondência Oficial", realizado no período de 06 de maio a 22 de agosto de 2011, com carga horária de 120 horas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Certificado comprova a participação da requerente no curso "Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos", realizado na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no período de 18 a 20 de novembro de 2013, com carga horária de 24 horas. O conteúdo programático abrange temas relacionados à gestão, fiscalização e execução de contratos administrativos, licitações, sanções, responsabilidade do fiscal de contratos e controle da execução contratual. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Certificado emitido pelo Portal Formação comprova a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Gestão de Pessoas, na modalidade de aperfeiçoamento, com carga horária de 160 horas, concluído em 10 de abril de 2013. O conteúdo programático abrange temas relacionados à gestão por competências, seleção, liderança, planejamento e administração de pessoas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Histórico Escolar e o Plano de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprovam a aprovação da requerente na disciplina isolada "Governança Pública em Serviços e Gestão de Políticas Públicas", ofertada no Programa de Pós-Graduação em Administração, com carga horária de 30 horas. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Histórico Escolar e o Plano de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprovam a aprovação da requerente na disciplina isolada "Gerações e Trabalho", ofertada no Programa de Pós-Graduação em Administração, com carga horária de 30 horas. Os documentos enquadram-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Certificado da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) comprova a conclusão do curso "Logística de Suprimentos – Lei nº 8.666/93, Pregão e Registro de Preços", com carga horária de 30 horas, realizado no período de 06 de março a 09 de abril de 2012. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O Certificado da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) comprova a conclusão do curso "Gestão Estratégica de Pessoas e Planos de Carreira", com carga horária de 20 horas, realizado no período de 06 a 26 de maio de 2014. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O certificado comprova a participação da requerente no Curso de Formação Inicial para Heteroidentificação, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Reitoria, com carga horária de 20 horas, voltado ao desenvolvimento de competências para atuação em procedimentos institucionais de heteroidentificação. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9, fazendo jus à pontuação de 1,0 ponto. Não utilizado para fins de aceleração da promoção na carreira.
O certificado comprova a participação da requerente no Curso de Comunicação Não-Violenta (CNV) – Módulo 1, com carga horária de 16 horas, voltado ao desenvolvimento de competências interpessoais. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 9 do Decreto nº 13.048/2026, por se tratar de participação em programa de formação continuada com carga horária mínima de dez horas, não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.
13,00Por capacitação
Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino
O Certificado comprova a participação da requerente no Seminário do Fim do Mundo: diálogos quilombolas – por um caminho possível para a humanidade, realizado no período de 03 a 06 de novembro de 2025, com carga horária de 12 horas, promovendo reflexões críticas e diálogos interdisciplinares sobre quilombos como sistemas sociais alternativos e referências para novas formas de relação com o espaço, a sociedade e o meio ambiente. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.
O Certificado emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais comprova a participação da requerente no III Encontro de Gestão de Pessoas do IFMG, realizado no período de 19 a 21 de novembro de 2018, com carga horária de 20 horas. O certificado enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, fazendo jus à pontuação de 1 ponto.
O documento comprova a participação da servidora no XLVIII Encontro da ANPAD, promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2024, em Florianópolis/SC. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses da Instituição Federal de Ensino, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.
O documento comprova a participação da servidora no XXVIII SemeAd – Seminários em Administração, realizado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), no período de 10 a 14 de novembro de 2025. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses da Instituição Federal de Ensino, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.
O documento comprova a participação da servidora no XLIX Encontro da ANPAD (EnANPAD 2025), congresso científico promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), vinculado ao desenvolvimento de conhecimentos na área de Administração. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 11, por comprovar a participação em congresso vinculado aos interesses institucionais, fazendo jus à pontuação de 1 (um) ponto.
5,00Por evento
Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas
Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública
Os documentos comprovam que a requerente exerceu atividades técnicas relacionadas à operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, incluindo SIAPE, SIAPENET, SIGEPE, AFD e sistemas correlatos. O conjunto documental demonstra a concessão, manutenção e retomada dos acessos funcionais, bem como a efetiva utilização do SIAPENET no exercício das atribuições da Seção de Gestão de Pessoas do Campus Sabará. Os documentos enquadram-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 1 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovarem participação em atividades técnicas e/ou especializadas relacionadas à gestão de pessoas, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
1,00Por Sistema
Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos
A Portaria nº 1.184, de 10 de dezembro de 2013, comprova a designação da requerente como Fiscal Titular do Contrato nº 085/2013, celebrado entre a UFSJ e a empresa Remember Serviços e Limpeza Ltda., para acompanhar a execução contratual durante sua vigência. O documento enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 3, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
1,00Por designação
Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo
Os documentos comprovam a atuação da requerente, por designação, na operacionalização do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), no âmbito do Programa Qualifica Mais EnergIFE, abrangendo o gerenciamento de turmas, matrículas, frequência, documentação acadêmica, fechamento de turmas e suporte aos processos administrativos e pedagógicos do programa. O documento enquadra-se no Anexo II – Requisito II – Item 7, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
1,00Por designação
Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração
01/11/2013 a 30/04/2015 (1 ano e 6 meses → 1 unidade)
A Declaração emitida pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente, no período de novembro de 2013 a abril de 2015, como representante da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no Campus Sete Lagoas, exercendo a responsabilidade pelas atividades administrativas de gestão de pessoas no âmbito da representação local, sem percepção de função gratificada. A declaração enquadra-se no Anexo IV – Requisito IV – Item 8, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
1,00Por ano ou fração acima de 6 meses
Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional
Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular
02/02/2018 a 02/01/2024 (5 anos, 11 meses e 1 dia → 6 unidades)
A declaração comprova que a requerente exerceu Funções Gratificadas FG-01 e FG-02 no Instituto Federal de Minas Gerais, nos períodos de 02/02/2018 a 02/01/2024, atuando como titular das funções designadas. O documento enquadra-se no Anexo V – Requisito V – Item 3, fazendo jus à pontuação correspondente ao exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02), totalizando 27 pontos, observada a unidade de medida por ano ou fração superior a seis meses.
6,00Por ano ou fração acima de seis meses
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento
Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ
O certificado comprova a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Pública e Educação, com carga horária de 360 horas, realizado pela UNIFENAS, no período de julho de 2009 a dezembro de 2010, conferindo à requerente o título de Especialista, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2007. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 15 pontos.
O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência do Ensino Superior, com carga horária de 400 horas, conferindo à requerente o título de especialista. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4, fazendo jus à pontuação de 15 pontos, por se tratar de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e não utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
O certificado comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu – MBA em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, com carga horária de 400 horas, conferindo à requerente o título de especialista. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 4, fazendo jus à pontuação de 15 pontos, por se tratar de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e não utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
3,00Por curso
Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional
O Comprovante de cadastro do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq comprova a participação da requerente como integrante do Grupo de Pesquisa Organizações e Sistemas de Informação (OSI), vinculado à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), na condição de estudante de Mestrado Profissional, com inclusão em 21 de outubro de 2014. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 7, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
O Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e a declaração emitida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa comprovam que a requerente participa, desde 25 de outubro de 2024, como membro do grupo de pesquisa "Observatório de Políticas Raciais", vinculado ao Departamento de Ciências Administrativas da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 7 do Decreto nº 13.048/2026, por comprovar a participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional, fazendo jus à pontuação de 3 pontos.
2,00Por projeto
Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)
A Declaração emitida pelo Conselho Editorial comprova a participação da requerente na organização da obra Vozes e Silêncios nos Estudos Organizacionais (ISBN 978-65-6155-045-1), registrada entre as contribuições editoriais desenvolvidas no exercício de suas atividades junto ao Conselho. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 9, fazendo jus à pontuação de 20 pontos.
Organização do livro Caminhos da Equidade: Abordagens Contemporâneas sobre Gênero, Raça e Diversidade nos Estudos Organizacionais, publicado pela Editora Científica Digital, com ISBN e DOI, reunindo pesquisadores de diferentes Instituições de Ensino Superior e submetido a processo de avaliação por pares. A atuação compreendeu a coordenação científica da coletânea, organização editorial dos capítulos e articulação entre autores e editora, contribuindo para a difusão do conhecimento científico na área dos estudos organizacionais. O documento comprova a organização do livro com ISBN, DOI e Conselho Editorial, atendendo integralmente ao disposto no Anexo VI, Requisito VI, Item 9, do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 20 pontos.
2,00Por produto
Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais
O documento comprova a coautoria da requerente no artigo "Positivismo e Interpretativismo: um diálogo entre abordagens epistemológicas", publicado nos Anais do XXVII SEMEAD – Seminários em Administração, publicação científica identificada pelo ISSN 2177-3866, após aprovação para apresentação no evento. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.
O documento comprova a publicação do capítulo de livro intitulado "Efeitos na percepção do comportamento político no desempenho organizacional", de autoria da requerente, publicado na obra Culture and identity: perspectives in the human sciences, registrada com ISBN e DOI. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.
O certificado comprova a publicação do capítulo de livro intitulado "Ideologias de Gestão do Ensino Superior no Brasil: Impactos sobre as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos", de autoria da requerente, publicado na obra "Administração Pública e Gestão Social: Reflexões Teóricas e Conceituais", registrada com ISBN e DOI. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 10, fazendo jus à pontuação de 7,5 pontos.
3,00Por publicação
Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos
O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Das Bastardas às Domésticas: Intertextualidades e Dispositivos de Poder na Literatura e no Cinema Brasileiro" no XLIX Encontro da ANPAD (2025), com participação da requerente como autora e apresentadora. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Vamos falar do veneno: Necropolítica, Agrocapitalismo e Resistência na Narrativa Rural Contemporânea" no XLIX Encontro da ANPAD (2025), com participação da requerente como autora e apresentadora. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11 do Decreto nº 13.048/2026, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
O certificado comprova a apresentação do trabalho científico "Considerações sobre a Avaliação de Desempenho no Serviço Público" no XLVIII Encontro da ANPAD, com participação da requerente como autora e apresentadora. A atividade enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos, por se tratar de apresentação de trabalho em evento científico de reconhecida relevância nacional.
O certificado comprova a autoria e a efetiva apresentação do trabalho científico "Subir Até Onde? Raça, Gênero e a Ideologia Meritocrática nas Organizações Públicas" no XXVIII SemeAd – Seminários em Administração, promovido pela Universidade de São Paulo. O enquadramento adequado é o Anexo VI – Requisito VI – Item 11, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos, por se tratar de apresentação de trabalho de interesse institucional em evento científico.
4,00Por produto
Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas
A Declaração emitida pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente como instrutora do Treinamento do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) – Módulo Protocolo, destinado aos servidores da UFSJ, realizado em 14 de janeiro de 2014. A declaração enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 15, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
1,00Por curso
Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional
O Atestado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente como colaboradora do Núcleo de Coordenação do 27º Inverno Cultural UFSJ – Sete Lagoas, realizado no período de 19 a 23 de julho de 2014. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 16, fazendo jus à pontuação de 3,5 pontos.
O Certificado emitido pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) comprova a atuação da requerente na Comissão Organizadora do 1º Congresso de Estudos Interdisciplinares do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Biossistemas, realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2017. A atuação enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 16, por corresponder à atuação na coordenação de congresso de interesse institucional, fazendo jus à pontuação de 3,5 pontos.
2,00Por evento
Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino
A Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal de Minas Gerais comprova a atuação da requerente como coorientadora do trabalho intitulado "A Equidade Racial na Educação Profissional Tecnológica no Brasil: uma análise Gioia dos principais documentos da modalidade", de autoria de Lorena Maria Santos de Araujo, defendido em 27 de maio de 2026. O documento enquadra-se no Anexo VI – Requisito VI – Item 17, fazendo jus à pontuação de 4,5 pontos.
1,00Por evento
Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia
19/03/2020 a 22/05/2022 (26 meses e 4 dias)
26,00Por mês