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Memorial descritivo · RSC-TAE

Maria Amelia Giannecchini Fernandes Rocha Souto

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em08/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

O presente Memorial Descritivo tem como objetivo relatar e fundamentar a trajetória profissional de Maria Amélia Giannecchini Fernandes Rocha Souto no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), visando à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no nível VI. Esta solicitação fundamenta-se no Decreto nº 13.048/2026, que caracteriza o RSC como o reconhecimento do "saber não instituído" resultante da atuação profissional nas dinâmicas de ensino, pesquisa e extensão. Ocupante do cargo de Pedagoga e detentora do título de Mestra, minha atuação no campi Bambuí transcende o desempenho ordinário das atribuições do cargo. Ao longo dos anos, minha trajetória foi marcada pela transposição de saberes pedagógicos especializados para a gestão estratégica institucional e para a docência voluntária em cursos de licenciatura. Este documento demonstra como o acúmulo de experiências em comissões de alta complexidade, a responsabilidade técnica junto a órgãos reguladores e a produção de conhecimento técnico qualificam minha elegibilidade para o nível máximo deste reconhecimento.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      Presidente do NAPNEE (2014).

      1,00Por designação

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Membro do Conselho Superior do IFMG para o biênio 2026 a 2028.

      Membro do NAPNEE (2008).

      Membro da Comissão Interna de Promoção da Acessibilidade (2014).

      3,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      Membro de Banca Examinadora (Maio de 2014).

      Membro de Banca Examinadora (Março de 2015).

      Membro de Banca Examinadora (Julho de 2014).

      Membro de Banca Examinadora (Outubro de 2009).

      Membro de Banca Examinadora (Julho de 2009).

      Membro de Banca Examinadora (Janeiro de 2014).

      6,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

      Membro de Banca de Monografia.

      1,00Por evento

    • Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

      III Colóquio Internacional sobre Educação Profissional e Evasão Escolar (2013).

      III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (2015).

      III Encontro Pedagógico de São Roque de Minas (2010).

      3,00Por evento

  3. Requisito III — Premiações e reconhecimentos públicos

    • Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

      Funcionária Homenageada para compor a Tribuna de Honra (2011).

      1,00Por prêmio

  4. Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

    • Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

      Portaria nº 849/2010. Auxiliar de Pesquisa Institucional do IFMG.

      Portaria nº 0718/2012. Sistemas: e-MEC, Censo Superior, Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE).

      2,00Por Sistema

  5. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      Psicopedagogia Institucional (2008).

      1,00Por curso

    • Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

      Membro da Comissão para o Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFMG.

      1,00Por produto

    • Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

      Docência Voluntária na área de Educação Especial e disciplinas afins (2014).

      Docência Voluntária em Psicologia na Educação (2013).

      2,00Por curso

Conclusão

A análise detalhada das atividades e saberes expostos neste memorial evidencia uma trajetória de maturidade profissional e compromisso institucional. Conforme demonstrado no relatório técnico, a pontuação acumulada atinge pontos que superam significativamente o mínimo de 75 pontos exigido pelo Decreto para o nível VI. Além da pontuação, foram atendidos mais de sete critérios específicos, abrangendo até a representação legal da instituição em sistemas governamentais como e-MEC e ENADE. O atendimento obrigatório ao Requisito VI (Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento) é consolidado pela minha atuação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e pela regência de disciplinas de graduação, onde houve a efetiva transposição e avaliação de saberes especializados. Diante do exposto, submeto este memorial à Comissão (CRSC-PCCTAE), reiterando que o conjunto da minha trajetória profissional não apenas atende aos requisitos legais, mas contribuiu de maneira singular para a excelência dos resultados institucionais do IFMG, fazendo jus ao percentual de 75% de Incentivo à Qualificação sobre o vencimento básico.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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