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Memorial descritivo · RSC-TAE

Mariana Dias Gois

Nível pleiteadoRSC-VI
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar, analisar de forma crítico-reflexiva e fundamentar a minha trajetória profissional e acadêmica desenvolvida no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). O objetivo do documento é comprovar e equivaler a experiência profissional acumulada aos requisitos necessários para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), conforme as diretrizes do Decreto nº 13.048/2026. A atuação profissional desempenhada pauta-se pelo compromisso contínuo com a consolidação da educação pública, gratuita e de qualidade social. Por meio da articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, buscou-se impactar positivamente tanto o ecossistema acadêmico quanto as comunidades do entorno das unidades de inserção. 1. ATUAÇÃO NA DINÂMICA DE ENSINO A atuação no âmbito do ensino abrange o apoio à organização acadêmica, o assessoramento pedagógico inclusivo, a participação em comissões de seleção e a produção de conhecimento voltado à mediação da aprendizagem. 2. ATUAÇÃO NA DINÂMICA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Na dimensão da Investigação Científica e Inovação Tecnológica, a produção envolve a publicação de trabalhos em eventos e periódicos especializados, além do assessoramento ad hoc para avaliação de projetos. 3. ATUAÇÃO NA DINÂMICA DE EXTENSÃO As ações extensionistas destacam-se pela liderança em programas comunitários, inserção em órgãos colegiados da instituição e avaliação de projetos sociais e culturais.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

      17/09/2021 a 17/09/2023 (2 anos e 1 dia → 2 unidades)

      2,00Por ano ou fração acima de 6 meses

    • Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

      3,00Por designação

    • Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

      2,00Por designação

  2. Requisito II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

    • Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

      3,00Por projeto

  3. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

      O artigo encontra-se na última página do aruivo. Página 32.

      2,00Por publicação

    • Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

      1,00Por produto

    • Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

      6,00Por projeto

Conclusão

A análise reflexiva da minha trajetória profissional demonstra que os saberes e as competências adquiridos ultrapassam a dimensão da formação meramente titulada, materializando-se na representação colegiada em conselhos acadêmicos, coordenação continuada de núcleos inclusivos, comissões institucionais e de seleção, gestão de projetos de extensão de longo curso, desenvolvimento de materiais didáticos oficiais e publicações científicas. O conjunto das atividades apresentadas atende rigorosamente aos critérios de pontuação e mérito previstos no Decreto nº 13.048/2026, legitimando o pleito ao nível de RSC solicitado.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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