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Memorial descritivo · RSC-TAE

Adriano Dornelas da Silveira

Nível pleiteadoRSC-V
Publicado em04/08/2026

Os memoriais descritivos dos processos RSC-TAE são publicados no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, conforme o art. 8º, inciso VII, e o art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Introdução

Este memorial descritivo tem por objetivo apresentar e comprovar as atividades, qualificações e experiências profissionais que desenvolvi ao longo da minha trajetória como servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação, para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Nas seções seguintes, descrevo as ações, projetos e resultados que evidenciam minha contribuição institucional e o desenvolvimento das competências pertinentes ao nível RSC-PCCTAE-V - equivalente a MESTRADO.

Atividades por requisito

art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 13.048/2026

  1. Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

    • Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

      Membro da Comissão para nova Regulamentação do Cartão BB Pesquisa no IFMG

      Presidente da Comissão de Supervisão Financeira da Prestação de Contas do Uso do Cartão BB Pesquisa

      Membro da Comissão Permanente de Avaliação da Reitoria

      Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho da Reitoria

      4,00Por designação

    • Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

      Presidente de Comissão de PAD junto ao IFSudeste-MG

      1,00Por designação

  2. Requisito V — Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

    • Exercício de Cargo de Direção (CD-03 e 04) ou equivalente — Substituto

      12/07/2021 a 01/03/2022 (7 meses e 18 dias → 1 unidade)

      Exercício da função de Coordenador de Gestão e Produção da Folha de Pagamento - Substituto, código CD-04 com vinculação à PROGEP

      1,00Por ano ou fração acima de seis meses

    • Exercício de Função Gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente — Titular

      13/11/2019 a 30/03/2022 (2 anos, 4 meses e 18 dias → 2 unidades)

      Titular da função de Chefe do Setor de Normas e Legislação de Pessoal - SENOP- código FG-01, na PROGEP

      2,00Por ano ou fração acima de seis meses

  3. Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento

    • Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação — IQ

      Declaro que o Título de Especialização em Gestão de Pessoas, obtido em 27/05/26, constitui minha 2ª pós-graduação e não foi utilizada para fins de IQ. Também sou pós-graduado em Direito Público Contemporâneo, na data de 05/03/2015, sendo este primeiro título de pós-graduação usado para fins de IQ. Os 2 diplomas seguem em anexo.

      Declaro que o Título de Bacharel em Administração Pública, obtido em 17/02/2017, constitui minha 2ª graduação e não foi utilizada para fins de IQ. Também sou graduado em Direito, na data de 14/12/2011, sendo este primeiro título de graduação usado para fins de IQ. Os 2 diplomas seguem em anexo.

      2,00Por curso

Conclusão

Declaro que os títulos de Graduação em Administração Pública e de Especialização em Gestão de Pessoas, ora apresentados para fins de concessão do RSC V, não foram utilizados para fins de concessão anterior de Incentivos à Qualificação na minha carreira de TAE, uma vez que já possuía os títulos de Graduação em Direito e Especialização em Direito Público Contemporâneo, sendo estes últimos utilizados regularmente para fins de IQ. Diante do exposto, entendo que as atividades, qualificações e competências aqui descritas e comprovadas atendem aos requisitos do nível de RSC-PCCTAE-V - equivalente a MESTRADO, ora pleiteado, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. Coloco-me à disposição da comissão avaliadora para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirmo a veracidade das informações e dos documentos apresentados neste memorial.

Memorial publicado antes da decisão da CRSC-PCCTAE, conforme os arts. 8º, VII e 13, § 3º do Decreto nº 13.048/2026.

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